Crime ocorreu em abril de 2025; júri reconheceu qualificadoras e determinou indenização aos familiares da vítima
Um homem foi condenado pelo Tribunal do Júri de Pelotas a 48 anos e 8 meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio da ex-companheira. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (29), com a acusação conduzida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS).
De acordo com a denúncia, o crime aconteceu em 21 de abril de 2025. O condenado teria ido até o local onde a vítima trabalhava para conversar com ela. Depois de uma discussão, deixou o endereço, mas retornou pouco tempo depois.
Ainda conforme o Ministério Público, os dois voltaram a discutir e, durante o conflito, o homem sacou uma arma de fogo e efetuou sete disparos. A vítima foi atingida no braço e no rosto. Ela deixou duas filhas, de 10 e 15 anos, que também são filhas do condenado.
Durante o julgamento, os jurados reconheceram a prática de feminicídio e consideraram as qualificadoras de motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram reconhecidas duas causas de aumento de pena.
Além da condenação criminal, a sentença estabeleceu um valor mínimo de indenização por danos morais aos familiares da vítima. O magistrado também determinou que o condenado fique impedido de exercer o poder familiar em relação às duas filhas.