Apuração concluiu que não houve conduta funcional inadequada ou prática de assédio
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) arquivou uma denúncia contra um servidor do Fórum de Flores da Cunha após procedimento administrativo e sindicância. A apuração foi conduzida pela Ouvidoria do TJRS, pela Comissão Paritária de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Assédio Sexual e Doenças Decorrentes do Trabalho e pela Direção do Foro da comarca.
A situação foi relatada em uma denúncia anônima encaminhada a diferentes órgãos e veículos de comunicação de Flores da Cunha. O jornal O Florense confirmou que o mesmo conteúdo foi recebido pela Prefeitura e pela Câmara de Vereadores do município.
Procurada pela reportagem da Rádio Solaris FM 99.1, a delegada Carla Zanetti informou que a Polícia Civil não possui registro de boletim de ocorrência relacionado aos fatos descritos na denúncia.
Segundo o TJRS, a sindicância concluiu que não houve conduta funcional inadequada nem prática de assédio. A comissão identificou um único contato do servidor com a usuária, sem reiteração e sem conteúdo de natureza afetiva, sexual ou ofensiva. Também considerou que a denúncia foi apresentada por uma terceira pessoa, sem manifestação direta da destinatária do contato.
Durante a apuração, não foram identificados indícios de proveito pessoal, assédio, quebra de sigilo ou prejuízo institucional. O Tribunal informou ainda que os elementos reunidos não afastaram a versão apresentada pelo servidor.
Diante das conclusões, o parecer da comissão foi acolhido pelo Juiz do Foro da Comarca de Flores da Cunha, Daniel da Silva Luz, que determinou o arquivamento da denúncia.