Relator votou pela permanência de Itamar Bernardi e Renata Zampieri, mas desembargador pediu vista do processo
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) interrompeu nesta quarta-feira (19) o julgamento do recurso contra a cassação do prefeito de Nova Pádua, Itamar Bernardi (MDB), o Kiko, e da vice-prefeita, Renata Zampieri (MDB).
O relator do processo, desembargador eleitoral Francisco Thomaz Telles, votou pela reversão da cassação, mas o julgamento foi suspenso após pedido de vista do desembargador Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard.
Com o pedido de vista, o julgamento não foi concluído. A análise deve ser retomada, a princípio, no dia 27 de agosto. Até agora, apenas o relator apresentou voto.
Francisco Thomaz Telles votou pela improcedência da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), pelo restabelecimento dos diplomas de Itamar e Renata e pelo afastamento da realização de novas eleições.
Procurado pela reportagem da Rádio Solaris FM 99.1, o prefeito Itamar Bernardi, que está de férias, avaliou positivamente o voto do relator. Kiko afirmou que o posicionamento “foi na linha dos fatos” e classificou como “um bom voto”. Segundo ele, enquanto prefeito está muito empenhado pois “Nova Pádua espera muito da administração”.
Argumentos no julgamento
O advogado Milton Kava Corrêa, que representa Itamar e Renata, defendeu a reversão da cassação. Entre os argumentos, afirmou que o envio dos 116 envelopes ocorreu em 2023, antes do período eleitoral, e que não havia prova de que Itamar tivesse custeado o material. A defesa também questionou o uso da AIME para analisar o caso.
Já o advogado Rafael Scheibe, que representa a União Progressista de Nova Pádua, pediu a manutenção da cassação. Ele afirmou que Itamar foi responsável pelo envio dos 116 dossiês e defendeu também o reconhecimento de fraude na transferência de 80 eleitores para o município. Scheibe destacou que a eleição foi decidida por 48 votos.
No processo em segunda instância, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) se manifestou pela manutenção da sentença de primeira instância.
Relembre o caso
A cassação foi determinada em primeira instância, em abril de 2025, em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo relacionada às eleições municipais de 2024.
A Justiça Eleitoral reconheceu fraude no envio de 116 cartas contendo um dossiê com acusações contra o então prefeito e candidato à reeleição Danrlei Pilatti (Progressistas). Segundo a decisão, a conduta tinha potencial para influenciar a vontade dos eleitores e comprometer a igualdade entre os candidatos. A acusação de fraude na transferência de 80 eleitores, porém, foi rejeitada por falta de provas robustas.
A sentença determinou a cassação dos mandatos de Itamar e Renata e a realização de novas eleições.