Novas normas permitem pré-testes para identificar álcool e regulamentam testes para outras substâncias psicoativas
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualizou os procedimentos para a fiscalização da Lei Seca no Brasil. A nova resolução foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (18) e estabelece mudanças na abordagem dos motoristas, incluindo uma etapa inicial de triagem para identificar possíveis sinais de consumo de álcool.
Com a nova regra, agentes de trânsito podem utilizar equipamentos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia durante a abordagem. Essa primeira verificação tem caráter de triagem e, sozinha, não pode resultar em multa nem comprovar que o motorista estava dirigindo sob influência de álcool.
Quando o resultado indicar a possível presença de álcool, devem ser adotados os procedimentos previstos na regulamentação para confirmar a situação. O bafômetro, ou etilômetro, continua sendo utilizado normalmente nas fiscalizações.
A resolução não cria uma nova infração nem altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Testes para outras substâncias
A resolução também regulamenta a possibilidade de utilização de equipamentos para identificar outras substâncias psicoativas, que podem alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de condução.
Os aparelhos precisam ser certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro. Os testes terão resultado qualitativo, indicando a presença ou ausência da substância, sem apontar sua concentração.
A identificação de uma substância, isoladamente, não é suficiente para caracterizar a infração. A fiscalização deve considerar também os sinais apresentados pelo motorista.
A avaliação da capacidade psicomotora continua sendo um dos meios de fiscalização. Nesses casos, o agente deve registrar pelo menos dois sinais que indiquem alteração.
Mudanças não começam imediatamente
Apesar de a resolução já estar em vigor após a publicação no Diário Oficial da União, os novos procedimentos que dependem da utilização dos equipamentos ainda não serão aplicados de imediato.
É necessário que os aparelhos e procedimentos sejam certificados antes do início das novas fiscalizações. Além disso, as mudanças relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para entrar em vigor.
Até a adaptação dos sistemas dos órgãos de trânsito, permanecem válidos os códigos atualmente utilizados.
Álcool residual na boca
A regulamentação também estabelece procedimentos para situações em que exista álcool temporariamente presente na boca e que possa interferir no resultado de um teste.
Entre as situações estão o consumo de produtos como bombons com licor, enxaguantes bucais e pão de forma. Se um teste passivo indicar a presença de álcool nessas circunstâncias, deve ser realizada uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão sobre a condução sob influência de álcool.
O reteste também pode ser feito quando fatores técnicos ou operacionais impedirem a obtenção de um resultado válido.
Fiscalização após acidentes
A nova resolução determina que, sempre que possível, os motoristas envolvidos em sinistros de trânsito sejam submetidos à fiscalização. Em acidentes com morte, deve ser realizado exame para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas.
Segundo a regulamentação, as informações obtidas também devem contribuir para o planejamento e a avaliação de políticas públicas voltadas à segurança viária.
Recusa ao bafômetro
A resolução mantém as consequências já previstas no CTB para quem se recusa a realizar o teste do bafômetro durante uma fiscalização.
A recusa continua sendo considerada infração gravíssima, mesmo quando o motorista não apresenta sinais de embriaguez.
Atualmente, as consequências incluem:
– Multa: R$ 2.934,70;
– Suspensão da CNH: 12 meses;
– Recolhimento da CNH: o documento pode ser recolhido durante a fiscalização;
– Retenção do veículo: o automóvel pode ficar retido até que um condutor habilitado assuma a direção, conforme as regras do CTB;
– Reincidência: se a mesma infração for cometida novamente em até 12 meses, a multa é aplicada em dobro, chegando a R$ 5.869,40.
Em uma mesma abordagem, não devem ser registrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por recusar o exame comprobatório destinado a verificar essa condição.