Tribunal entendeu que monitoramento permanente compromete liberdade de ensino, privacidade e ambiente pedagógico nas escolas municipais
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul declarou inconstitucional parte da lei de Porto Alegre que previa a instalação de câmeras com captação de áudio e vídeo dentro das salas de aula da rede municipal de ensino.
A decisão unânime do Órgão Especial do TJRS considerou que o monitoramento permanente viola direitos fundamentais, como a intimidade, a liberdade de cátedra e o pluralismo de ideias. Conforme o entendimento dos desembargadores, a presença constante de câmeras pode criar um ambiente de vigilância capaz de inibir a espontaneidade, a criatividade e a participação crítica de alunos e professores.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre, que questionou a Lei Municipal nº 14.362/2025. A norma determinava a implantação de sistemas de monitoramento eletrônico em escolas municipais e instituições parceirizadas, incluindo gravação de áudio e vídeo no interior das salas de aula.
Relator da ação, o desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana afirmou que, embora a segurança nas escolas seja uma preocupação legítima, a medida ultrapassa limites constitucionais ao interferir diretamente no ambiente pedagógico.
No voto, o magistrado destacou que a sala de aula possui características diferentes de outros espaços públicos, por ser um ambiente de construção de conhecimento, debate e desenvolvimento intelectual e social.
O colegiado também considerou que o monitoramento contínuo pode afetar o desenvolvimento psicológico e a liberdade de expressão de crianças e adolescentes.
Apesar disso, o tribunal rejeitou os argumentos de que a lei apresentava vício de iniciativa ou invasão de competência da União em relação à proteção de dados pessoais, entendendo que a norma tratava de política pública de segurança e fazia referência à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Com a decisão, fica invalidada a parte da legislação que autorizava gravações de áudio e vídeo dentro das salas de aula.
