Hiago Morandi foi condenado por danos morais após críticas ao governo municipal em sessão da Câmara em fevereiro
A Justiça condenou o vereador de Caxias do Sul Hiago Stock Morandi (Novo) a pagar R$ 8 mil por danos morais ao prefeito Adiló Didomenico (PSD) em razão de declarações feitas durante uma sessão da Câmara de Vereadores. A decisão também determinou a remoção de conteúdos relacionados ao pronunciamento e estabeleceu multas em caso de descumprimento.
A sentença foi homologada no último dia 7 pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Caxias do Sul e é referente às manifestações feitas por Morandi durante a 131ª Sessão Ordinária do Legislativo, ocorrida em 3 de fevereiro.
Durante o pronunciamento, o vereador criticou a administração municipal e utilizou expressões como “vagabundo”, “mentiroso” e “lacaio”, além de questionar a atuação do governo e do prefeito. Para a Justiça, parte das manifestações ultrapassou os limites da crítica política e configurou ataques pessoais contra Adiló.
A decisão determinou que Morandi remova, no prazo de cinco dias, conteúdos publicados em redes sociais ou outros meios de comunicação relacionados às manifestações feitas na sessão de 3 de fevereiro. O vídeo original disponibilizado pela TV Câmara Caxias não está incluído na determinação, por pertencer ao Legislativo.
Foi fixada multa de R$ 300 por dia, limitada a R$ 6 mil, em caso de descumprimento da ordem de remoção. Para novas publicações consideradas de mesmo teor, a multa é de R$ 500 por publicação, também limitada a R$ 6 mil.
Procurada pela reportagem da Rádio Solaris FM 99.1, a assessoria do prefeito Adiló Didomenico reafirmou que ele ingressou com a ação na condição de pessoa física, por meio de advogado particular, em razão de ofensas dirigidas a ele, e não à administração municipal, como informou o vereador Hiago. Ainda segundo a assessoria, Adiló deve se manifestar sobre o caso após o encerramento definitivo da ação.
Justiça afasta imunidade parlamentar
No processo iniciado em fevereiro, a defesa de Morandi sustentou que as declarações estavam protegidas pela imunidade parlamentar material, prevista no artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal. Os advogados argumentaram que o discurso ocorreu dentro da Câmara, durante sessão ordinária, no exercício do mandato e dentro da circunscrição de Caxias do Sul.
A defesa também afirmou que as críticas eram direcionadas ao governo municipal, e não diretamente ao prefeito, e que algumas declarações haviam sido retiradas de contexto.
Na decisão, porém, a Justiça citou o Tema 469 do Supremo Tribunal Federal (STF) e entendeu que, embora as manifestações tenham ocorrido no exercício do mandato e dentro do município, parte delas extrapolou a crítica à administração pública e atingiu pessoalmente Adiló.
Os advogados também sustentaram que o pronunciamento tratava de assuntos relacionados à fiscalização do Executivo, incluindo a exoneração do pai do vereador de uma função de conselheiro tutelar. Segundo a defesa, o tema continuava sendo de interesse público e sujeito à fiscalização parlamentar.
Defesa do vereador recorre da condenação
Após a sentença, Morandi apresentou, em 18 de agosto, embargos de declaração com efeitos infringentes, recurso que questiona pontos da decisão e pede sua revisão.
Entre os argumentos, a defesa aponta uma suposta contradição na sentença. Segundo os advogados, a própria decisão reconheceria que parte das manifestações era dirigida ao governo municipal, mas teria posteriormente considerado as mesmas expressões como ataques pessoais ao prefeito.
A defesa também sustenta que a decisão não analisou adequadamente a relação entre as manifestações e o exercício do mandato parlamentar e pede o reconhecimento da imunidade parlamentar. Caso o pedido não seja acolhido, solicita a redução ou alteração das medidas determinadas pela Justiça.
Outro ponto questionado é a determinação para que o vereador se abstenha de realizar novas publicações de “igual teor”. Para os advogados, a medida pode representar uma restrição futura à liberdade de expressão e não define com clareza quais conteúdos estariam abrangidos pela decisão.
Os embargos ainda serão analisados pela Justiça.