Com a aprovação do projeto de lei proposto pelo Executivo, equipamentos poderão ser instalados próximos às esquinas
Com o objetivo de aproximar comerciantes e lojistas do público, a Prefeitura de Caxias do Sul, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMTTM), informa que as áreas de convivência chamadas de parklets, que ocupam vagas de estacionamento de veículos, podem ser instaladas mais próximas às esquinas. Os parklets existem em Caxias do Sul graças à lei municipal nº 8.737/2021, intitulada “Se Essa Rua Fosse Minha”. Contudo, a redação original da lei exigia que os equipamentos fossem instalados em uma distância mínima de 15 metros das esquinas das ruas. Com a nova regra, poderão ser instaladas a partir de cinco metros.
A flexibilização da distância mínima não deve comprometer a acessibilidade ou a segurança viária, garantindo maior funcionalidade e atratividade aos espaços públicos. Apesar da alteração da legislação, aprovada pela Câmara Municipal na tarde desta terça-feira (03/12), o texto proíbe a instalação de parklets em áreas que obstruam o passeio público e em frente a rampas de acessibilidade, a pontos de ônibus e táxi e a faixas de travessia de pedestres. Os equipamentos também não devem suprimir vagas especiais para idosos e pessoas com deficiência junto ao estacionamento.
Conforme o secretário de Trânsito, Alfonso Willenbring Júnior, a instalação de parklets é um incentivo à humanização dos espaços públicos. “A instalação de mais parklets na cidade significa mais pessoas nas ruas e o comércio ganha atratividade. Precisamos incentivar a criação de mais espaços abertos destinados para as pessoas”, destaca.
A alteração da legislação, protocolada pelo Executivo e aprovada pelo Legislativo, aguarda a sanção pelo Prefeito Adiló.