Decisão mantém regras mais rígidas para reconhecimento da cidadania por descendência
A Corte Constitucional da Itália rejeitou questionamentos apresentados contra a lei que restringe o reconhecimento da cidadania italiana por descendência, mantendo válidas as mudanças aprovadas pelo governo italiano em 2025. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (12), após análise de recursos enviados pelo Tribunale di Torino.
Em nota, a corte informou que considerou “parcialmente infundadas e parcialmente inadmissíveis” as alegações de inconstitucionalidade levantadas contra a norma. O texto completo da sentença ainda não foi publicado, o que deve detalhar os fundamentos jurídicos utilizados pelos magistrados.
O julgamento ocorreu em um momento de grande interesse entre descendentes de italianos em diferentes países, especialmente no Brasil, onde milhões de pessoas possuem origem italiana e buscam o reconhecimento da cidadania.
A empresária Ariela Tamagno Rech, CEO da TMG Cidadania Italiana, acompanhou os desdobramentos da decisão diretamente no país europeu. Segundo ela, o comunicado divulgado até agora trata apenas de um dos processos analisados pela corte.
“A decisão divulgada até agora se refere apenas ao caso apresentado pelo tribunal de Turim. Ainda não temos acesso à sentença completa, apenas ao comunicado oficial. Por isso é importante aguardar a publicação do julgamento para entender todos os fundamentos e os próximos caminhos jurídicos”, afirma.
Debate jurídico continua
Mesmo com a manifestação da corte, o tema ainda deve voltar a ser discutido na Justiça italiana. Novos processos relacionados à lei já têm audiências previstas para os próximos meses.
Entre eles estão casos encaminhados por tribunais de Mantova e Campobasso, que devem ser analisados pela própria Corte Constitucional da Itália em junho. Antes disso, a Corte de Cassação da Itália também deve avaliar o tema em abril.
O que mudou na cidadania italiana
A legislação aprovada em 2025 alterou regras históricas do reconhecimento da cidadania italiana por descendência (jus sanguinis). Com a mudança, apenas filhos ou netos de cidadãos italianos podem solicitar o reconhecimento da cidadania.
Além disso, o antepassado que transmite o direito precisa ser exclusivamente cidadão italiano — ou ter sido apenas italiano no momento da morte.
Antes da mudança, não havia limite de gerações. Descendentes mais distantes podiam solicitar o reconhecimento desde que comprovassem a ligação familiar com um antepassado italiano vivo após 17 de março de 1861, data ligada à unificação do país.
As novas regras passaram a valer para quem não havia protocolado o pedido até 28 de março de 2025, quando entrou em vigor o chamado “Decreto Tajani”. Processos apresentados antes dessa data continuam sendo analisados com base na legislação anterior.
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