Decisão unânime reconhece falha na prestação do serviço após acidente
A Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou o pagamento de indenização a uma mulher que se feriu ao utilizar uma montanha-russa do parque de diversões Alpen Park, em Canela.
A decisão foi unânime na 10ª Câmara Cível e fixou cerca de R$ 5 mil por danos materiais, referentes a despesas médicas, e R$ 3 mil por danos morais.
O caso ocorreu em janeiro de 2020. Conforme o processo, durante o percurso no brinquedo houve um solavanco, e a usuária sofreu fratura na clavícula. Após o atendimento inicial no local, a lesão foi confirmada por exames.
A empresa responsável pelo Alpen Park negou falha no equipamento e alegou culpa da vítima, afirmando que ela estaria gestante na época. O relator do caso, desembargador Túlio de Oliveira Martins, afastou essa tese ao considerar que a gestação estava em estágio inicial e poderia ser desconhecida.
O magistrado também apontou que não houve comprovação técnica suficiente para descartar falha na prestação do serviço. Para a Justiça, ficou evidenciado que a vítima entrou no brinquedo sem lesões e saiu com a fratura.
Outros pedidos, como indenização por danos estéticos e lucros cessantes, foram negados por falta de provas. A decisão reformou a sentença de primeira instância, que havia considerado o pedido improcedente.