Relatora da AGERGS considera irregular cobrança da tarifa de água por quarto em hotéis e pousadas, mas decisão final ainda depende do Conselho Superior da agência
A forma como a Corsan, do grupo Aegea, cobra a tarifa de água de hotéis e pousadas no Rio Grande do Sul passou a ser alvo de um debate regulatório que pode impactar o setor em todo o Estado.
A controvérsia envolve a cobrança da tarifa básica considerando cada quarto como uma economia independente, mesmo quando o estabelecimento é atendido por um único hidrômetro. A prática foi questionada pelo Sindicato de Hotéis do Litoral Norte do Rio Grande do Sul (SHBRLN/RS) e está sendo analisada pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (AGERGS).
Em voto apresentado no último dia 16 de julho, a conselheira relatora Luciana Luso de Carvalho concluiu que a metodologia adotada pela concessionária não possui respaldo regulatório. Ela propôs a suspensão imediata da cobrança, a devolução dos valores pagos indevidamente desde agosto de 2024 e a abertura de um processo para definir regras específicas sobre o tema.
No entanto, o julgamento foi interrompido após um pedido de vista e ainda será retomado pelo Conselho Superior da AGERGS. Por isso, nenhuma decisão definitiva foi tomada até o momento.
Segundo entidades que representam o setor de hospedagem, a mudança elevou significativamente o valor das contas de água, em alguns casos com aumentos superiores a 100%, sem alteração no consumo registrado pelos hidrômetros.
Em seu voto, a relatora argumenta que a definição da estrutura tarifária é competência exclusiva da AGERGS e que o regulamento atual não prevê a cobrança por número de quartos para hotéis e pousadas. Ela também destacou que esse tipo de empreendimento não pode ser equiparado automaticamente a condomínios para fins de tarifação.
Após a manifestação da relatora, o Sindicato dos Hotéis e Similares de Osório notificou extrajudicialmente a Corsan, solicitando a suspensão da cobrança, a reemissão das faturas e a restituição dos valores pagos pelos estabelecimentos representados. A entidade afirma que poderá recorrer à Justiça caso a cobrança seja mantida.
A definição sobre o caso dependerá da continuidade do julgamento no Conselho Superior da AGERGS, que decidirá se mantém ou não o entendimento apresentado pela relatora.