Projetos em tramitação incluem categorias como empresários, MEIs, advogados, vigilantes, corretores de imóveis e agentes públicos; eventual autorização dependerá do cumprimento de requisitos legais
A Câmara dos Deputados e o Senado Federal analisam projetos de lei que podem ampliar o número de profissionais autorizados a solicitar porte de arma de fogo no Brasil. As propostas ainda estão em tramitação e, portanto, não alteram as regras atualmente em vigor.
Entre as categorias contempladas pelos diferentes textos estão empresários, microempreendedores individuais (MEIs), advogados, corretores de imóveis, agentes de trânsito, fiscais ambientais, vigilantes, guardas civis municipais, médicos veterinários, oficiais de Justiça e profissionais de fiscalização federal.
Os projetos têm como principal justificativa a alegação de que determinadas atividades profissionais envolvem situações de risco, exposição a ameaças ou atuação em locais considerados vulneráveis.
Empresários e MEIs
A Comissão de Segurança Pública da Câmara aprovou uma proposta que regulamenta a possibilidade de porte de arma para empresários, MEIs e outras categorias consideradas de risco. O texto, apresentado pelo deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), reúne o Projeto de Lei 5.438/2025, do deputado Marcos Pollon (PL-MS), e outras propostas relacionadas ao tema.
A proposta estabelece validade de cinco anos para a autorização e determina que o interessado demonstre que a atividade profissional envolve risco, além de cumprir os requisitos previstos no Estatuto do Desarmamento.
O texto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara antes de seguir para as próximas etapas.
Corretores de imóveis
O Projeto de Lei 942/2026 prevê a possibilidade de porte de arma para corretores de imóveis durante o exercício da atividade profissional. A justificativa considera situações como visitas a imóveis vazios, atendimento a pessoas desconhecidas e deslocamentos para regiões afastadas.
Caso a proposta avance, a autorização ficará vinculada ao exercício da profissão e exigirá registro ativo no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci). O projeto ainda precisa passar pela CCJ da Câmara e, posteriormente, poderá ser analisado pelo Senado.
Advogados
Os advogados também estão incluídos nas propostas em discussão. A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou o Projeto de Lei 1.248/2026, que prevê a possibilidade de porte de arma para defesa pessoal de profissionais da advocacia.
O texto propõe alterações no Estatuto da Advocacia e no Estatuto do Desarmamento para permitir que advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) possam solicitar a autorização.
A justificativa apresentada para a medida aponta situações de ameaça relacionadas ao exercício da profissão, incluindo casos envolvendo processos criminais, conflitos familiares e disputas patrimoniais.
A aprovação pela comissão, no entanto, não concede automaticamente o porte aos advogados.
Agentes de trânsito e fiscais ambientais
Agentes de trânsito e fiscais ambientais também aparecem em projetos que tramitam no Congresso.
Para os agentes de trânsito, a justificativa está relacionada a possíveis conflitos durante fiscalizações, abordagens e operações em vias públicas. O Projeto de Lei 2.160/2023 avançou no Senado, mas ainda precisa concluir sua tramitação.
Já o Projeto de Lei 5.911/2025, aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara, inclui fiscais ambientais. A proposta considera as condições de trabalho desses profissionais, especialmente em áreas isoladas e em operações de combate a crimes ambientais.
Fiscais, auditores e servidores públicos
Outro conjunto de propostas prevê o reconhecimento de determinadas funções de fiscalização e da advocacia pública como atividades de risco.
Entre as categorias incluídas estão auditores-fiscais federais agropecuários, técnicos de fiscalização federal agropecuária, auditores-fiscais da Receita Federal, auditores-fiscais do Trabalho e membros da advocacia pública federal e estadual.
A justificativa é que esses profissionais participam de atividades como fiscalizações, apreensões, interdições e operações de combate a irregularidades, que poderiam resultar em situações de ameaça.
Vigilantes, guardas municipais e oficiais de Justiça
Vigilantes e guardas civis municipais também estão contemplados em propostas de ampliação do porte de arma.
No caso dos vigilantes, um projeto aprovado pela Câmara reconhece a atividade como de risco e prevê a possibilidade de porte pessoal, inclusive fora do horário de trabalho.
Os oficiais de Justiça também foram incluídos em proposta aprovada pela Câmara. O texto prevê a possibilidade de porte para profissionais federais e estaduais para defesa pessoal, considerando os riscos relacionados ao cumprimento de decisões judiciais.
Médicos veterinários
Os médicos veterinários aparecem no Projeto de Lei 5.976/2025, aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara.
A proposta considera que parte desses profissionais trabalha em áreas rurais, propriedades afastadas e locais com menor presença de segurança pública.
Caso a medida avance, o profissional deverá comprovar o exercício da atividade e cumprir requisitos como avaliação psicológica e demonstração de capacidade técnica para o manuseio da arma.
Porte não seria automático
Mesmo que os projetos sejam aprovados e entrem em vigor, a autorização não será automática. O interessado deverá cumprir as exigências previstas na legislação e passar por um processo individual de análise.
Entre os requisitos previstos estão apresentação de documentos pessoais, comprovação de ocupação lícita e residência fixa, certidões negativas, avaliação psicológica e comprovação de capacidade técnica para o uso da arma.
Algumas categorias também deverão atender a exigências específicas relacionadas ao exercício profissional, como registro no Creci para corretores de imóveis e inscrição regular na OAB para advogados.
Assim, as propostas em tramitação representam mudanças que ainda dependem da conclusão do processo legislativo e, em alguns casos, de outras etapas antes de eventual entrada em vigor.