Crime ocorreu dentro de um condomínio no bairro São Luiz, após cachorro do réu atacar e matar o gato da vítima
O Tribunal do Júri da Comarca de Caxias do Sul condenou, nesta terça-feira (25), Natanael André Franco Pereira a 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela tentativa de homicídio qualificado de um vizinho. O julgamento foi presidido pelo juiz Thiago Dias da Cunha, da 1ª Vara Criminal.
O crime aconteceu em 2 de maio de 2025, dentro de um condomínio no bairro São Luiz. Conforme a denúncia do Ministério Público (MP), Natanael perseguiu o vizinho e efetuou disparos de arma de fogo contra ele, atingindo a vítima.
O desentendimento teria começado após o acusado deixar um cachorro da raça pitbull solto em uma área de uso comum do condomínio. Segundo uma testemunha ouvida no processo, o animal teria atacado e matado o gato da vítima. Posteriormente, o vizinho teria questionado Natanael sobre o ocorrido.
Após ser atingida pelos disparos, a vítima recebeu atendimento médico e sobreviveu. O homicídio não foi consumado devido à intervenção de terceiros.
Jurados reconhecem três qualificadoras
Durante o julgamento, os jurados reconheceram as três qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público: motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima e emprego de meio que resultou em perigo comum.
A defesa sustentou as teses de confissão espontânea e violenta emoção, mas os argumentos não foram acolhidos.
Natanael também alegou legítima defesa. Conforme a sentença, porém, a declaração foi considerada uma confissão qualificada, já que o réu não admitiu a prática do crime nas circunstâncias apontadas pela acusação.
Na definição da pena, a Justiça considerou os antecedentes e a reincidência do condenado, além das circunstâncias do crime. Também pesou o fato de o ataque ter ocorrido em local habitado e de a vítima ter precisado mudar de residência por medo após o episódio.
Natanael deve cumprir a pena em regime inicial fechado e teve negado o direito de recorrer em liberdade.