Regra do Contran cria modalidades eletrônicas para reunir negociação, pagamentos e mudança de propriedade; implantação pelo aplicativo CNH do Brasil ainda não tem data
A transferência de propriedade de veículos usados deverá passar por mudanças com a regulamentação de um novo modelo digital estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A medida permite concentrar em uma única operação procedimentos que hoje podem ocorrer separadamente, como a assinatura da transferência, a comunicação da venda e o pagamento de débitos e taxas.
A novidade foi regulamentada pela Resolução nº 1.027, publicada no Diário Oficial da União. A norma estabelece as regras para integração do procedimento ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), mas a utilização do novo sistema ainda depende da implementação pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
A expectativa é que, quando estiver disponível, a transferência entre pessoas físicas possa ser realizada pelo aplicativo CNH do Brasil. O novo fluxo deverá permitir que as partes formalizem a negociação, assinem os documentos eletronicamente, verifiquem pendências financeiras e concluam a alteração do proprietário em uma mesma plataforma.
Apesar da digitalização, a vistoria não será eliminada. O veículo continuará precisando ser examinado por profissional credenciado, que deverá conferir elementos como chassi, motor e demais características para verificar se as informações correspondem ao cadastro oficial.
Procedimentos terão três opções
A regulamentação prevê que a transferência possa ocorrer de três maneiras. A primeira é o modelo convencional, que preserva procedimentos presenciais e documentos físicos. Essa alternativa continua sendo necessária para veículos cujo Certificado de Registro de Veículo (CRV) ainda esteja em papel.
A segunda é a transferência eletrônica. Nesse formato, as etapas são realizadas digitalmente e conectadas ao Renavam, com utilização de assinatura eletrônica avançada ou qualificada. O documento eletrônico não poderá receber assinatura manual.
A terceira alternativa é a transferência eletrônica custodiada, que acrescenta uma proteção financeira à negociação. Nesse caso, o dinheiro pago pelo comprador permanece retido até que as condições previstas para a transferência sejam cumpridas.
O modelo custodiado pretende concentrar em uma única operação diferentes etapas da venda, incluindo a comunicação da transação, o pagamento de tributos, multas, encargos e taxas e a emissão do novo documento do veículo. Se a transferência não for concluída, o sistema deverá permitir o bloqueio, a reversão ou a devolução do dinheiro, de acordo com as regras da operação.
Também será possível incluir um veículo usado como parte do pagamento em uma negociação. A modalidade de custódia, porém, não poderá ser utilizada em operações de crédito, financiamento ou consórcio.
Mudança será na integração dos serviços
Alguns recursos utilizados na transferência de veículos já funcionam de forma digital. Entre eles estão a ATPV-e, a assinatura eletrônica e a comunicação eletrônica de venda.
A diferença prevista pela nova regulamentação está na integração dessas ferramentas. Em vez de realizar procedimentos em etapas e sistemas diferentes, comprador e vendedor poderão, futuramente, concluir a operação por meio de um fluxo único conectado ao Renavam.
A resolução também estabelece que apenas uma ATPV-e poderá estar ativa para cada veículo. As partes deverão ser informadas sobre ações como criação, assinatura, comunicação da venda ou cancelamento do documento.
Plataformas terão exigências de segurança
As empresas responsáveis pelas plataformas digitais terão de cumprir requisitos voltados à proteção das transações. Entre as exigências estão autenticação individual e multifator, mecanismos de rastreamento das operações, auditorias e ferramentas para identificar e prevenir fraudes.
Para atuar no sistema, as empresas precisarão obter homologação da Senatran e apresentar certificação ISO/IEC 27001. Também deverão demonstrar capacidade de restabelecer os serviços em até quatro horas e contratar seguro de responsabilidade civil.
As empresas que já atuam no setor terão 270 dias para apresentar a certificação exigida. A homologação terá validade de cinco anos e poderá ser cancelada caso as regras sejam descumpridas.
Documento físico não perde validade imediatamente
A nova regulamentação prevê que os novos Certificados de Registro de Veículo sejam emitidos apenas em formato digital, por meio do CRLV-e. Isso não significa, porém, que os documentos impressos atualmente em circulação deixarão de valer de imediato.
Os CRVs em papel continuarão válidos até que sejam substituídos, cancelados ou convertidos para o formato digital. A conversão poderá ser feita em cartório ou no Detran.
Quem permanecer no modelo convencional também deverá observar os prazos já previstos para a transferência. O comprador terá 30 dias para apresentar a autorização ao Detran. Se isso não ocorrer, caberá ao antigo proprietário encaminhar uma cópia autenticada ao órgão em até 60 dias.
A falta de comunicação da venda dentro das regras pode fazer com que o antigo proprietário responda solidariamente por multas aplicadas ao veículo até que a venda seja registrada.
Sistema ainda não está disponível
Embora a resolução já esteja em vigor, a transferência totalmente digital ainda não pode ser utilizada pelo público. Os órgãos envolvidos, incluindo os Detrans, terão 90 dias para adequar seus procedimentos às novas regras.
A Senatran ainda precisa concluir a implantação da ferramenta no aplicativo CNH do Brasil e não informou uma data para o início do serviço. A digitalização também não elimina as cobranças estaduais: as taxas dos Detrans continuarão sendo aplicadas mesmo nas transferências realizadas eletronicamente.