Ação aponta exposição de pessoas em situação de rua e dano moral coletivo
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública contra o vereador de Caxias do Sul Hiago Morandi (NOVO), por suposto dano moral coletivo à população em situação de rua. O órgão solicita a condenação do parlamentar ao pagamento de indenização de, no mínimo, R$ 500 mil.
De acordo com a ação, o vereador realizava abordagens frequentes a pessoas em situação de vulnerabilidade social em diferentes pontos da cidade, registrando em vídeo relatos sobre necessidades e condições de vida, posteriormente divulgados em redes sociais.
O MPF sustenta ainda que as abordagens eram conduzidas sob uma aparente atuação institucional vinculada ao mandato parlamentar, o que poderia levar os abordados a acreditar que suas demandas seriam encaminhadas ao poder público. No entanto, segundo o órgão, essas demandas não eram direcionadas aos serviços de assistência social.
Ainda conforme a ação, as pessoas em situação de rua teriam sido utilizadas como conteúdo para as redes sociais do vereador, com o objetivo de ampliar visibilidade e engajamento político. O MPF cita, inclusive, depoimento de um assessor do gabinete que relata reuniões semanais para avaliação de desempenho das publicações, com análise de alcance, curtidas e estratégias de divulgação.
O Ministério Público também afirma que há registros audiovisuais e elementos do inquérito civil que apontam episódios de agressão física contra pessoas em situação de rua. O órgão ressalta que eventuais responsabilidades criminais são apuradas em processo próprio, mas considera os fatos como agravantes no contexto do dano moral coletivo.
Para o procurador da República Fabiano de Moraes, a prática de abordagens intimidatórias, por vezes acompanhadas de violência física, seguida da exposição pública de pessoas em extrema vulnerabilidade, “não apenas reforça a estigmatização e a desumanização de grupo especialmente protegido, como compromete a integridade da Política Nacional para a População em Situação de Rua”.
A ação tramita na Justiça Federal. O MPF argumenta que a competência é federal por envolver possível violação da Política Nacional para a População em Situação de Rua, instituída pelo Decreto nº 7.053/2009, além de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a proteção desse grupo em situação de vulnerabilidade.
Caso haja condenação, o MPF pede que os valores sejam destinados preferencialmente a programas e projetos voltados à população em situação de rua em Caxias do Sul. Na impossibilidade, os recursos devem ser encaminhados ao Fundo de Direitos Difusos.
Defesa do vereador
A defesa de Hiago Morandi se manifestou sobre a ação, afirmando que o caso ainda está em fase inicial e não se trata de condenação.
O advogado do parlamentar destacou que “a primeira correção é que não se trata de uma condenação. É uma ação proposta pelo Ministério Público Federal, que busca uma indenização por danos que teriam sido causados, segundo a interpretação do próprio MPF”.
Ele também afirmou que o vereador ainda não foi formalmente citado. “Isso é o começo do processo. Não houve intimação nem citação. O vereador ainda não teve acesso oficial ao processo e às provas”, disse.
Segundo a defesa, após a citação, o parlamentar terá oportunidade de apresentar contestação e produzir provas. “Ele vai poder apresentar sua defesa, conhecer as provas, verificar o conteúdo dessas alegações e produzir as provas que entender necessárias”, afirmou o advogado.
Ele ressaltou ainda que a ação não implica responsabilização automática. “O Ministério Público pede condenações todos os dias, mas isso não significa que elas serão confirmadas ao final. Existe todo um devido processo legal”, observou.
Sobre o andamento do caso, ele afirmou que a tramitação deve ser longa. “É um processo demorado. As duas partes precisam ser ouvidas e, ao final, quem decide é o juiz”, declarou. A defesa também destacou o caráter cível da ação. “Não se está discutindo pena ou prisão. Trata-se de uma ação civil pública que busca indenização por danos morais coletivos”, disse.
Por fim, o advogado afirmou que o vereador deve se manifestar após ter acesso formal ao processo. “Primeiro é necessário conhecer exatamente do que está sendo acusado. A partir disso, certamente haverá uma manifestação do vereador”, concluiu.
O caso segue em tramitação na Justiça Federal.