Decisão do TJ-RS dá 180 dias para solução do déficit de vagas e impede manutenção de detentos em viaturas e celas policiais
A Justiça do Rio Grande do Sul determinou que o Estado apresente, em até 180 dias, um plano para enfrentar a falta de vagas no sistema prisional e proíbe a manutenção de presos em delegacias, viaturas e outros locais inadequados além do tempo necessário após a prisão.
A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, e atende a uma ação civil pública do Ministério Público do Rio Grande do Sul. O processo aponta que detentos vinham sendo mantidos por períodos prolongados fora de unidades prisionais, situação considerada irregular.
Na sentença, o juiz determina que o Estado deixe de manter presos sob custódia da Polícia Civil ou da Brigada Militar por tempo superior ao necessário para formalização da prisão.
Além disso, o governo estadual terá que apresentar um plano detalhado para resolver o déficit no sistema prisional. O documento deve incluir diagnóstico da falta de vagas por região e tipo de regime, cronograma de construção, ampliação e reforma de presídios, metas anuais e previsão de contratação de servidores.
A decisão também reconhece que a superlotação e a falta de estrutura são problemas históricos do sistema prisional gaúcho. Apesar disso, a Justiça rejeitou pedidos de indenização, entendendo que a situação decorre de falhas estruturais e não de uma ação deliberada do Estado.
A ação foi movida após apontar que presos estavam sendo mantidos por mais de 24 horas em viaturas e delegacias, principalmente em Porto Alegre e na Região Metropolitana. Em nota, a Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo informou que a determinação judicial já está sendo cumprida.