Réu foi condenado por homicídio triplamente qualificado e posse de munições; crime ocorreu após desentendimento relacionado a estacionamento
O Tribunal do Júri de Rio Grande condenou, nesta segunda-feira (10), um homem acusado pela morte do comerciante Willy Mendes, de 31 anos. A sentença estabeleceu 22 anos de reclusão pelo homicídio triplamente qualificado e mais um ano de detenção pela posse de munições, totalizando 23 anos de pena.
O julgamento teve participação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), que sustentou a condenação pelas qualificadoras de motivo fútil, perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima. O réu permaneceu preso durante o processo e teve a prisão mantida após a sentença.
Segundo a denúncia apresentada pelo MPRS, o homicídio ocorreu em dezembro de 2024, em Rio Grande. A investigação apontou que o crime teria sido motivado por um desentendimento envolvendo veículos de clientes de uma lancheria, que costumavam estacionar em frente à garagem da residência do acusado.
Conforme a acusação, o homem chamou Willy para fora do estabelecimento onde ele trabalhava, no bairro Cidade Nova. Após uma discussão, efetuou disparos contra o comerciante, que morreu no local.
Durante o julgamento, o Ministério Público argumentou que a razão apontada para o crime era desproporcional à situação que havia provocado o conflito, caracterizando o motivo fútil.
A acusação também destacou que os disparos ocorreram em uma via pública, diante de um estabelecimento comercial em funcionamento e em uma área com circulação de pessoas. Para o MPRS, essa circunstância caracterizou perigo comum.
Outra qualificadora reconhecida pelo Júri foi o recurso que dificultou a defesa da vítima. Segundo a acusação, Willy foi chamado para fora do local de trabalho, estava desarmado e foi surpreendido pela ação.
Conhecido em Rio Grande pelo trabalho à frente da lancheria Xis do Braga, Willy Mendes deixou esposa e dois filhos pequenos.