Ministro do STF apontou “atropelos processuais” na decisão que havia afastado Andrei Rodrigues; julgamento na Segunda Turma foi interrompido após pedido de vista
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a reintegração do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, ao cargo. O delegado havia sido afastado na terça-feira (8) por decisão do ministro André Mendonça.
A decisão de Mendonça havia sido acompanhada pela maioria dos ministros da Segunda Turma do STF, mas o julgamento foi interrompido após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Ao determinar o retorno de Rodrigues, Dino apontou a existência de “atropelos processuais” na decisão de afastamento. Entre os argumentos, o ministro afirmou que o partido Novo não teria legitimidade para solicitar o afastamento de uma autoridade pública em uma investigação criminal ou processo penal.
Segundo Dino, o Código de Processo Penal não prevê partidos políticos entre os sujeitos legitimados a requerer medidas cautelares nesse tipo de procedimento.
Além de Andrei Rodrigues, o ministro determinou a reintegração do diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada. Dino citou o risco de prejuízo a investigações em andamento sob sua relatoria caso a produção de relatórios de inteligência fosse interrompida.