Legislativo florense também aprovou um projeto de lei que cria um novo cargo na Câmara
Campanha ‘Seu Imposto Fica Aqui’ ganhou destaque em encontro da Câmara de Vereadores de Flores da Cunha. A reunião foi realizada nesta segunda-feira (17) e teve como objetivo debater sobre a iniciativa que busca incentivar que os tributos gerados por pessoas físicas e jurídicas de Flores da Cunha permaneçam no município, beneficiando os Conselhos Municipais do Idoso e da Criança e do Adolescente.
A presidente do Conselho Municipal do Idoso, Ananda Toffolo, explicou que os recursos do Fundo são utilizados para cobrir despesas com músicos e lanches nos bailes, além de viabilizar o projeto do jogo “Câmbio” e cursos de capacitação, como o que ensina idosos a utilizar celulares. Parte do valor também foi destinada para equipar o Centro de Convivência.
Já a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Thayrine Naffin, esclareceu que os valores são empregados para o pagamento dos serviços de acolhimento de crianças e adolescentes (atualmente atendendo 5 crianças), bem como para o subsídio de um educador social que atua no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) para adolescentes. Além disso, são investidos na manutenção e capacitação do Conselho Tutelar.
O potencial de destinação de recursos por meio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física é de R$ 1.256.734,09, correspondente a 3.270 contribuintes. Em 2024, o valor declarado foi de R$ 174.655,55, proveniente de 247 contribuintes. Deste montante, 48% foi direcionado ao Fundo da Criança e do Adolescente e 52% ao Fundo do Idoso.
Aprovação de Projeto de Lei Complementar
Antes do encontro, na Sessão Ordinária, os vereadores aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei Complementar nº 003/2025, de autoria da Mesa Diretora, que propõe alterações na Lei Complementar nº 099/2014. A principal mudança é a criação de uma nova vaga de Agente Legislativo para atender às exigências da Nova Lei de Licitações e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).