Animal foi resgatado com ferimentos graves, bicheira e comprometimento ósseo e precisou ser submetido à eutanásia; decisão também determina ressarcimento das despesas veterinárias
A Justiça condenou o tutor da égua Ventania ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais em razão dos maus-tratos sofridos pelo animal em Caxias do Sul. A sentença é da juíza Eugênia Amábilis Gregorius, da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul.
A ação foi movida pelo Instituto Patinhas, entidade de proteção animal que resgatou Ventania em março de 2023, após receber denúncias sobre as condições em que a égua se encontrava.
Segundo o processo, funcionários de uma empresa próxima à propriedade relataram que o animal estava machucado havia mais de uma semana e sem acesso adequado a sombra, água e alimentação.
Durante o resgate, foram identificados uma extensa ferida em um dos membros, infestação por miíase (bicheira), comprometimento ósseo e ruptura de tendões. Ventania foi encaminhada ao Hospital Veterinário da Universidade de Caxias do Sul (UCS), mas a gravidade das lesões e a evolução do quadro levaram à indicação de eutanásia.
O procedimento foi realizado em abril de 2023 por uma médica-veterinária, que atestou a irreversibilidade das lesões e a necessidade de evitar o prolongamento do sofrimento do animal.
Negligência
Na sentença, a magistrada considerou que o tutor não cumpriu o dever mínimo de cuidado com a égua. Mesmo que o ferimento inicial pudesse ter ocorrido de maneira acidental, a decisão apontou que a lesão permaneceu por vários dias sem o atendimento necessário, evoluindo para um quadro grave.
Além dos R$ 10 mil por danos morais, o tutor deverá ressarcir ao Instituto Patinhas as despesas veterinárias relacionadas ao atendimento de Ventania. O valor será definido posteriormente, em fase de liquidação da sentença.
A indenização por danos extrapatrimoniais deverá ser destinada às atividades institucionais de proteção animal desenvolvidas pelo Instituto Patinhas.
Justiça reconhece sofrimento do animal
A juíza destacou na decisão que a proteção dos animais encontra respaldo na Constituição Federal, que proíbe práticas que submetam os animais à crueldade.
Segundo Eugênia Gregorius, o sofrimento experimentado pelo animal possui relevância jurídica própria e não pode ser tratado apenas como uma questão patrimonial.
A magistrada também ressaltou a evolução do entendimento jurídico sobre os animais, que gradativamente deixa de considerá-los apenas como objetos de propriedade e passa a reconhecer sua condição de seres sencientes, capazes de sentir dor, sofrimento e bem-estar.
O proprietário também havia apresentado uma reconvenção, pedindo indenização por danos morais e materiais em razão da repercussão do caso e da morte da égua. O pedido foi julgado improcedente pela Justiça.
A decisão considerou que a eutanásia foi realizada por indicação de profissional habilitada diante da gravidade e irreversibilidade do quadro clínico.