Circulação destes veículos deve seguir normas específicas
Na manhã desta terça-feira (23), os agentes da Fiscalização de Trânsito da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMTTM) flagraram um indivíduo conduzindo ciclomotor na rua Júlio Calegari, no bairro Esplanada, em Caxias do Sul.
Durante abordagem, foi verificado que o veículo não estava de acordo com o disposto na resolução nº 947 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a qual dispõe sobre ciclomotores e equipamentos obrigatórios necessários à condução destes veículos nas vias públicas. O condutor foi autuado em flagrante e o ciclomotor recolhido a depósito credenciado do Detran/RS.
Conforme a resolução do Contran, “ciclomotor é todo veículo de 2 (duas) ou 3 (três) rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³, equivalente à 3,05 pol³, ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quilowatts), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h”.
A Secretaria de Trânsito, ressalta que a condução de veículos ciclomotores exige registro, licenciamento e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A ou ACC.