Justiça reconhece falha na segurança e fixa indenização por danos morais, materiais e estéticos
A Justiça determinou que o Município de Caxias do Sul indenize a professora vítima de um ataque a facadas ocorrido em 2025, na Escola Municipal de Ensino Fundamental João de Zorzi. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (26) pela juíza Maria Cristina Rech, da 2ª Vara Cível.
A magistrada reconheceu a responsabilidade civil objetiva do Município, ao entender que houve omissão no dever de garantir a segurança no ambiente escolar. O caso envolveu três alunos, à época com 13, 14 e 15 anos, que atacaram a docente em 1º de abril do ano passado.

A condenação prevê o pagamento de 120 salários mínimos à professora, divididos entre danos morais e estéticos, além do reembolso integral das despesas médicas e indenização por perdas salariais durante o período de afastamento. Também foi fixado o pagamento de R$ 10 mil para o esposo e R$ 10 mil para a filha da vítima, por danos morais.
Na ação, a professora relatou que sofreu 12 ferimentos em diferentes partes do corpo, incluindo perfuração no crânio e perda significativa de cabelo. As lesões exigiram atendimento de urgência, acompanhamento neurológico, além de tratamento psicológico e psiquiátrico contínuo.
Ao fundamentar a decisão, a juíza destacou que o ataque não foi um fato imprevisível. Segundo ela, havia indícios de planejamento prévio por parte dos alunos, incluindo troca de mensagens e alertas a colegas, o que reforça a falha na prevenção.
“O dever de segurança das instituições de ensino se estende também aos servidores, que estão sob a proteção direta do Estado”, pontuou a magistrada.
O Município havia alegado que mantém programas de prevenção à violência escolar e que não houve comunicação prévia dos riscos, mas o argumento foi rejeitado. Para a juíza, não basta a existência de políticas públicas, sendo necessária a efetiva aplicação das medidas.
A decisão também destaca que as sequelas físicas e psicológicas deixadas pelo ataque são permanentes e impactam diretamente a vida pessoal, social e profissional da vítima, além de atingirem o núcleo familiar. A decisão ainda cabe recurso.