Ambas as leis foram promulgadas no dia 7 de agosto
O presidente do legislativo Pradense, vereador, Vanderlei Cescon promulgou duas leis municipais.
A primeiro promulgação trata-se do Projeto de Lei Legislativo nº 13/2023 de autoria do vereador Juliano Viali dos Santos (PDT) que dispõe sobre a responsabilidade da manutenção, uso e retirada de cabos, fios e equipamentos na rede de postes em áreas abertas à circulação pública que foi aprovado por unanimidade pelo plenário em sessão ordinária do dia 11 de julho.
Após esgotados os prazos para sanção, veto total ou parcial por parte do Poder Executivo, foi promulgada a Lei Municipal nº 3.366/2023 no dia 7 de agosto.
Segundo a lei as pessoas jurídicas concessionárias, permissionárias, terceirizadas, empresas estatais ou privadas prestadoras de serviços, responsáveis ou que prestem serviços de energia elétrica, telefonia, televisão a cabo, internet ou qualquer outro serviço ou produto relacionado ao uso da rede aérea fixada em postes, são obrigadas a realizar a manutenção ou o alinhamento adequado dos cabos ou fios, bem como a retirada dos cabos, fios ou demais equipamentos não utilizados.
E a segunda promulgação é referente ao Projeto de Lei Legislativo nº14/2023, de autoria da vereadora Laís Dadázio Sottoriva (PT), que institui no município de Antônio Prado a Política Municipal de Proteção da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O Projeto também foi aprovado por unanimidade na sessão ordinária do dia 11 de julho e após esgotados os prazos para sanção, veto total ou parcial por parte do Poder Executivo, a Lei Municipal nº 3367/2023 foi promulgada no dia 7 de agosto.
O Transtorno do Espectro Autista é uma condição neurobiológica que afeta a forma como uma pessoa percebe o mundo e interage com os outros. As pessoas com TEA possuem necessidades específicas e enfrentam desafios em diversas áreas da vida, como educação, saúde, trabalho e inclusão social. Portanto, é fundamental que o poder público atue para garantir a igualdade de direitos e oportunidades para esses indivíduos e suas famílias.
Fonte: Legislativo pradense