A Prefeitura de Caxias do Sul esclarece que, conforme a deliberação, o prazo previsto de 90 dias poderá ser prorrogado ou antecipadamente revogado
A Prefeitura de Caxias do Sul informa à comunidade acerca da Deliberação nº 274/2024 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que interrompe os prazos para processos e procedimentos relacionados aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por 90 dias, em razão do estado de calamidade pública oriunda dos eventos climáticos recentes.
A deliberação do Contran se aplica somente aos condutores habilitados junto ao Detran/RS, aos veículos registrados ou que venham a ser registrados junto ao órgão executivo de trânsito do Rio Grande do Sul e as autuações de trânsito emitidas pelos órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários do RS e de cidades gaúchas, no âmbito de suas circunscrições. Os prazos interrompidos são:
- Para expedição da Notificação de Autuação (NA), de que trata o inciso III do § 1º e § 2º do art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e da Notificação de Imposição de Penalidade (NIP), de que trata o § 6º do art. 282 do CTB, desde 19 de abril de 2024;
- Para apresentação de defesa prévia da NA, com prazo encerrado desde 19 de abril de 2024;
- Para identificação do condutor infrator, prevista no art. 257, § 7º do CTB, com prazo encerrado desde 19 de abril de 2024;
- Para interposição de recurso de multa, com prazo encerrado desde 19 de abril de 2024;
- Para apresentação de defesa prévia e interposição de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com prazo encerrado desde 19 de abril de 2024;
- Para a renovação de CNH e da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), vencido desde 19 de abril de 2024 e com vencimento a partir da data de publicação desta deliberação;
- De validade da CNH, da ACC e da Permissão Para Dirigir (PPD), vencidas desde 19 de abril de 2024 e com vencimento a partir da data de publicação desta Deliberação;
- Para o registro e licenciamento dos veículos novos, adquiridos desde 19 de abril de 2024;
- Para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de março de 2024;
- Para os condutores das categorias C, D e E, que tenham obrigação de realizar o exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do CTB, com exame vencido desde 19 de abril de 2024 e com vencimento a partir da data de publicação desta Deliberação.
Ainda, conforme teor da Deliberação nº 274/2024, todas as informações contidas nos documentos de habilitação, inclusive os cursos especializados, permanecem válidas nos termos do inciso VII. O prazo a que se refere este inciso também se aplica aos certificados de cursos especializados, quando não houver essa informação nos documentos de habilitação. Os órgãos de fiscalização devem seguir os seguintes procedimentos:
- Os veículos registrados no Estado do Rio Grande do Sul serão considerados licenciados e está autorizada a sua circulação enquanto durar os efeitos desta Deliberação;
- As medidas descritas neste artigo têm aplicação em âmbito nacional, devendo ser observadas por todos os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.
A Prefeitura de Caxias do Sul esclarece que, conforme a deliberação, o prazo previsto de 90 dias poderá ser prorrogado ou antecipadamente revogado. Assim que a situação de calamidade pública que originou a interrupção dos serviços se encerre, o órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado do Rio Grande do Sul, deverá informar ao órgão máximo executivo da União acerca da evolução da situação, para adoção das medidas necessárias à revogação da presente deliberação.
Quando houver ato da revogação da deliberação, será definido novo calendário para o restabelecimento dos prazos interrompidos.