Projeto de Lei também visa gerar economia aos cofres públicos
A Prefeitura protocolou, na Câmara de Vereadores, um Projeto de Lei que visa autorizar o Município a cancelar administrativamente débitos fiscais legalmente prescritos. Esta medida pretende gerar economia significativa e direcionar recursos para a recuperação de créditos com efetivo potencial de arrecadação.
A iniciativa surge em resposta às recentes mudanças no cenário jurídico nacional, em especial o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 566, que padronizou o reconhecimento da prescrição intercorrente – aquela que ocorre no curso do processo de execução fiscal. Atualmente, Caxias do Sul enfrenta o desafio de cerca de 12 mil execuções fiscais junto à 2ª Vara Cível da Comarca, das quais uma considerável parcela já se encontra prescrita. No entanto, sem autorização legal específica, o Município não pode reconhecer essa prescrição de ofício, mantendo processos ativos que não geram resultado prático e oneram desnecessariamente o erário.
A grande novidade deste projeto de lei é a capacidade de eliminar processos de execução fiscal que se arrastam há mais de duas décadas, e que comprovadamente não possuem potencial de recuperação de crédito.
“É insustentável para a gestão pública manter processos de execução fiscal que foram ajuizados há mais de 20 anos, sem qualquer perspectiva real de recuperação de crédito. Isso não só sobrecarrega o sistema judiciário, mas também desvia recursos preciosos da nossa Procuradoria que poderia se voltar para a cobrança de débitos com maior probabilidade de sucesso”, declara Adriano Tacca, Procurador-Geral do Município. “Este Projeto de Lei nos dará a ferramenta necessária para sanar essa distorção histórica, desburocratizando e modernizando a nossa Dívida Ativa”.
Com a aprovação do PL 282/2025, o Município estima que aproximadamente 30% das execuções fiscais em andamento poderão ser canceladas, resultando em uma substancial redução de custos administrativos, judiciais e operacionais. A Advocacia-Geral do Município poderá, assim, concentrar esforços nas execuções que efetivamente têm potencial de recuperação, melhorando o índice de sucesso na arrecadação e contribuindo diretamente para a sustentabilidade das finanças públicas.
O Projeto de Lei altera dispositivos da Lei Municipal nº 6.715, de 09 de julho de 2007, que já autoriza o cancelamento de débitos prescritos, e o faz em consonância com o Código Tributário Municipal (Lei Complementar Municipal nº 701/2022). As alterações propostas detalham os critérios para a consideração de créditos prescritos, tanto aqueles anteriores ao ajuizamento da ação (prescrição direta) quanto os que ocorrem durante o processo judicial (prescrição intercorrente), alinhando a legislação municipal às diretrizes do STJ.
A expectativa é de que, com a nova legislação, Caxias do Sul reafirme seu compromisso com a gestão fiscal responsável e transparente, promovendo a otimização de seus processos e a alocação inteligente dos recursos em benefício de toda a comunidade.
Principais Pontos do PL 282/2025:
- Autoriza o Município a cancelar créditos fiscais legalmente prescritos, incluindo aqueles em execução judicial, reduzindo o volume de processos judiciais, que já não possuem potencial de recuperação.
- Define os critérios para a prescrição intercorrente (a que ocorre no curso do processo de execução fiscal), em alinhamento com o Tema 566 do STJ.
- Proporciona economia de recursos públicos e melhora a eficiência da cobrança da Dívida Ativa.
- Estimativa de cancelamento de 30% das execuções fiscais.
O Projeto de Lei agora segue para apreciação e votação pelos vereadores de Caxias do Sul.