Nova instrução normativa estabelece exigências para cadastro, licenciamento e monitoramento de substâncias que podem ser utilizadas na produção ilícita de drogas
A Polícia Federal publicou uma nova instrução normativa que atualiza as regras para o controle e a fiscalização de produtos químicos passíveis de utilização na fabricação ilícita de drogas e outras substâncias entorpecentes. A norma foi publicada nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial da União e substitui regulamentos editados em 2020 e 2021.
A regulamentação define procedimentos para o cadastro, licenciamento, fiscalização e responsabilização de pessoas físicas e jurídicas que produzam, comercializem, transportem, armazenem ou utilizem produtos químicos sujeitos ao controle da Polícia Federal, conforme relação estabelecida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Pelas novas regras, empresas e profissionais que atuam com esses produtos deverão realizar cadastro e solicitar licença de funcionamento por meio do Sistema de Controle de Produtos Químicos. A plataforma também será utilizada para emissão de certificados, autorizações especiais e permissões para importação, exportação e reexportação de substâncias controladas.
Outra exigência prevista na norma é o envio dos Mapas Mensais de Controle, contendo informações sobre toda a movimentação de produtos químicos registrada no mês anterior. O documento deverá ser encaminhado até o dia 15 de cada mês, mesmo nos períodos em que não houver movimentação das substâncias.
A instrução normativa também amplia os mecanismos de fiscalização. Equipes da Polícia Federal poderão realizar inspeções em estabelecimentos e outros locais onde sejam desenvolvidas atividades com produtos químicos controlados, além de apreender substâncias encontradas em situação irregular.
O texto classifica as infrações conforme a gravidade e estabelece as sanções correspondentes. As condutas consideradas menos graves poderão resultar em advertência e, em caso de reincidência, multas que variam de R$ 2.128,20 a R$ 20 mil. Para infrações mais severas, as penalidades podem chegar a R$ 350 mil.
A norma ainda prevê a suspensão da licença de funcionamento por até 180 dias para infratores reincidentes e o cancelamento da autorização em situações mais graves, como o desvio de produtos químicos para fins ilícitos.
Entre as irregularidades passíveis de punição estão a ausência de cadastro ou licenciamento, a omissão de informações obrigatórias, o exercício de atividades sem autorização da Polícia Federal, a importação ou exportação sem permissão prévia e a adulteração de documentos ou rótulos para dificultar a fiscalização.
Segundo a Polícia Federal, as mudanças têm como objetivo reforçar o controle sobre substâncias químicas utilizadas na produção ilegal de drogas, ampliando a rastreabilidade das operações e fortalecendo a capacidade de fiscalização dos órgãos responsáveis.