Prova prática ganha nova pontuação e permite carro próprio
O processo para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) mudou no Rio Grande do Sul. A partir desta terça-feira (10), entram em vigor as últimas alterações previstas no novo regramento federal da habilitação, estabelecido pela Resolução 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Entre as mudanças estão novos critérios de pontuação no exame prático, a possibilidade de instrutores autônomos ministrarem aulas e a utilização de veículos particulares tanto nas aulas quanto nas provas de direção. Com isso, o Departamento Estadual de Trânsito (DetranRS) conclui a implementação das novas regras, iniciada em dezembro.
Nova pontuação no exame prático
Uma das mudanças mais significativas ocorre na avaliação prática de direção. Até então, o candidato era reprovado se cometesse uma falta eliminatória ou ultrapassasse três pontos.
Agora, apenas infrações de trânsito passam a ser consideradas na avaliação, com pesos diferentes conforme a gravidade:
– infração leve: 1 ponto
– infração média: 2 pontos
– infração grave: 4 pontos
– infração gravíssima: 6 pontos
Com o novo sistema, o limite para aprovação passa a ser até dez pontos. Caso o examinador identifique comportamento que demonstre imperícia e risco à segurança, o exame poderá ser interrompido.
Outra alteração importante já havia sido implementada em fevereiro: a retirada da baliza como etapa obrigatória do exame prático.
Instrutores autônomos passam a ser permitidos
Também passa a valer a autorização para instrutores autônomos ministrarem aulas práticas, sem a obrigatoriedade de vínculo com Centros de Formação de Condutores (CFCs). A medida vale apenas para as categorias A (moto), B (carro) e ACC (ciclomotor). Para categorias profissionais (C, D e E), as aulas continuam exclusivas dos CFCs.
Para atuar, o profissional precisa cumprir requisitos legais, como:
– ter no mínimo 21 anos
– ensino médio completo
– pelo menos dois anos de habilitação
– não ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias
– possuir curso específico para instrutor de trânsito
– apresentar certidão negativa de antecedentes criminais
– ter registro de Exerce Atividade Remunerada (EAR) na CNH.
As aulas também precisarão ser filmadas com áudio e vídeo, assim como já ocorre nos CFCs, para fins de fiscalização.
Uso de veículo próprio nas aulas e provas
Outra novidade é a possibilidade de o candidato utilizar veículo próprio, do instrutor ou de terceiros tanto nas aulas quanto no exame prático.
Para isso, o veículo deve:
– estar licenciado e em condições regulares de circulação
– respeitar a idade máxima permitida (até 8 anos para motos e 12 anos para carros)
– passar por verificação documental e checagem de itens de segurança antes do exame.
Durante as aulas, os veículos devem utilizar faixa branca removível com a inscrição “Autoescola”.
Caso o veículo não passe na verificação no dia da prova, o candidato vai precisar reagendar o exame e pagar nova taxa.
Mudanças começaram em janeiro
As alterações no processo de habilitação vêm sendo implementadas de forma gradual no Estado. Entre as principais etapas estão:
– 5 de janeiro: flexibilização da etapa teórica e redução da carga mínima de aulas práticas
– 4 de fevereiro: retirada da baliza do exame prático
– 10 de fevereiro: publicação das normas para instrutores autônomos e veículos particulares
– 23 de fevereiro: abertura do cadastro para instrutores
– 24 de fevereiro: mudanças na prova teórica, com ampliação do tempo e redução do número mínimo de acertos
– 10 de março: início do novo sistema de pontuação na prova prática e entrada em vigor das novas modalidades de aulas e exames.
