Conselho de Sentença reconheceu que a ré agiu em legítima defesa após alegações de violência e abuso sexual praticados pela vítima
O Tribunal do Júri da Comarca de Caxias do Sul absolveu, nesta quinta-feira (9), uma mulher acusada de matar o próprio pai, de 72 anos. Apesar de reconhecerem a autoria e a materialidade do crime, os jurados entenderam que a ré agiu em legítima defesa.
O julgamento foi presidido pela juíza Isabela de Paiva Pessoa Loureiro, da 1ª Vara Criminal. Durante a sessão, tanto o Ministério Público quanto a Defensoria Pública defenderam a absolvição da acusada.
Segundo a defesa, a mulher reagiu após o pai tentar agredi-la e abusá-la sexualmente, em um contexto de sucessivos episódios de violência. A tese foi acolhida pelo Conselho de Sentença.
De acordo com a magistrada, o caso apresentava grande complexidade em razão das alegações de violência sofridas pela acusada ao longo dos anos. Ela destacou que os jurados reconheceram a ocorrência do homicídio, mas concluíram que a conduta foi praticada em legítima defesa.
O crime ocorreu na madrugada de 20 de setembro de 2012, em uma residência no bairro Planalto. Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público à época, a mulher desferiu diversos golpes com um bastão de ferro contra o pai, causando a morte dele.
Inicialmente, a acusação era de homicídio qualificado por meio cruel, com aumento de pena pelo fato de a vítima ter mais de 60 anos. No entanto, durante o julgamento, o próprio Ministério Público passou a defender a absolvição da ré.
Conforme consta no processo, antes do crime já havia uma medida protetiva expedida em favor da mulher contra o pai.