Milhares de motoristas poderão receber a devolução de multas no valor de R$ 195 cada
O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) anulou 715 mil multas emitidas pelo sistema free flow, nos pedágios de rodovias administradas pela CSG. A autarquia estadual deve disponibilizar, em breve, uma solução específica para viabilizar o reembolso simplificado aos motoristas que já haviam efetuado o pagamento das multas, no valor de R$ 195 cada. O valor a ser devolvido, supondo que todos os motoristas tenham efetuado o pagamento de suas multas, poderá chegar até R$139, 4 milhões.
A previsão é que a devolução desse dinheiro comece em novembro, mesmo mês previsto pela deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que fixou o prazo final até 16 de novembro, para que os usuários regularizem os débitos de pedágio. Após esta data, quem não tiver regularizado as taxas de pedágio – com atraso maior que 30 dias – além de pagar a tarifa com juros terá de pagar multa.
A medida ganhou força após, na última quarta, Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Ministério Público Estadual e Procuradoria-Geral do Estado assinarem com o Daer um termo conjunto. Entre outras medidas, o acordo suspende processos administrativos de cassação ou suspensão do direito de dirigir, adição de pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e imposição de multas por evasão.
Apesar disto, o pagamento da tarifa do pedágio, hoje em seis pontos nas rodovias ERS-122, ERS-240 e ERS-446, todas administradas pela concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG), continua obrigatório. Quem também pagou o IPVA a mais por ter perdido o desconto de Bom Motorista após multas relacionadas ao free flow também terá direito a reaver a diferença ou aproveitar o crédito na próxima emissão do imposto veicular. Entretanto, o cancelamento das multas não ocorre de maneira automática, mas está condicionada à regularização das tarifas pendentes junto à CSG.
Não pagamento de pedágio dentro do prazo volta a gerar multas a partir de 16 de novembro
Depois de 16 de novembro, volta a vigorar o prazo de 30 dias para pagamento da tarifa de pedágio, sendo que a não quitação dentro desse período voltará a acarretar a aplicação de multa e demais penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Pontos com free flow no Rio Grande do Sul
:: São Sebastião do Caí (ERS-122, km 4,6)
:: Antônio Prado (ERS-122, km 108,3)
:: Ipê (ERS-122, km 151,9)
:: Capela de Santana (ERS-240, km 30,1)
:: Farroupilha (ERS-122, km 45,5)
:: Carlos Barbosa (ERS-446, km 6,5)