Valores apreendidos poderão ser destinados ao combate ao crime organizado
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (19) um decreto que estabelece o bloqueio imediato de recursos financeiros vinculados a empresas de apostas de quota fixa que operam de forma irregular no país. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
De acordo com o governo federal, os valores congelados pelas instituições financeiras poderão ser transferidos ao Fundo Nacional de Segurança Pública após a conclusão dos procedimentos legais e judiciais previstos na legislação.
A iniciativa foi viabilizada pela chamada Lei Antifacção, aprovada pelo Congresso Nacional, que passou a permitir o perdimento de bens relacionados a atividades ilícitas. O objetivo é reforçar o combate ao crime organizado e dificultar a atuação de operadores ilegais de apostas.
Segundo o Ministério da Fazenda, desde 2025 a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) solicitou à Agência Nacional de Telecomunicações o bloqueio de quase 50 mil sites de apostas considerados irregulares, ligados a cerca de 350 operadores.
Pelas novas regras, ao identificar uma empresa atuando sem autorização, a SPA emitirá um auto de constatação da irregularidade e notificará bancos e instituições de pagamento. Essas entidades terão até 24 horas para bloquear os recursos existentes nas contas relacionadas ao operador e interromper novas movimentações financeiras.
As instituições financeiras também deverão informar o cumprimento da determinação em até 48 horas. O Banco Central do Brasil será comunicado para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas.
A condução dos processos administrativos ficará sob responsabilidade da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Os investigados terão direito à apresentação de defesa e ao contraditório durante a tramitação dos procedimentos.
Após decisão administrativa definitiva favorável ao perdimento dos bens, os autos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União, que poderá ingressar com ação judicial para a destinação dos recursos bloqueados.
Além do decreto, o Ministério da Fazenda publicou uma portaria que estabelece responsabilidade tributária solidária para instituições financeiras que realizarem operações envolvendo recursos de casas de apostas ilegais. Nesses casos, os bancos e instituições de pagamento poderão ser responsabilizados por obrigações tributárias ligadas às atividades irregulares.
Segundo o governo, as medidas buscam fortalecer a fiscalização do mercado de apostas, ampliar o controle sobre operadores sem autorização e dificultar a circulação de recursos provenientes dessas atividades.