Departamento de Mobilidade, após notificação aos proprietários, poderá realizar a remoção destes veículos
Foi promulgada nesta semana pelo prefeito em exercício de Antônio Prado, Elias Zulian a Lei Municipal nº 3.547/2026, que prevê que o Departamento de Mobilidade, após notificação aos proprietários, realize a remoção de veículos abandonados ou em estado de abandono que estejam nas vias públicas do município. O Projeto passou pela Câmara e foi aprovado por unanimidade na sessão do dia 18 de fevereiro.
Após a notificação, o proprietário ou responsável pelo veículo terá o prazo de cinco dias para retirada do bem da via pública, sob pena de remoção do veículo pelo município por 60 dias e após este período poderá ser realizado processo de leilão.
A lei traz as condições para a retirada do veículo do local de guarda pelo município, após a remoção das vias públicas, exigindo, por exemplo, a quitação de débitos e regularização do bem perante o DETRAN.
A identificação e remoção do veículo poderá ser realizada por agentes públicos autorizados ou designados pelo Departamento de Mobilidade, policiais militares designados para apoio à fiscalização, fiscais municipais previamente habilitados ou empresa terceirizada devidamente autorizada pelo Departamento de Mobilidade.
Esta legislação visa evitar que carcaças de veículos ou mesmo bens abandonados permaneçam em vias públicas, causando risco à segurança e à saúde da população.
