Unidade tem 627 detentos e opera acima dos limites definidos; decisão aponta risco à dignidade e segurança
A Justiça determinou a proibição de entrada de novos presos no Presídio Regional de Caxias do Sul devido ao agravamento da superlotação. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (23) pela juíza Joseline Mirele Pinson de Vargas, da 1ª Vara de Execução Criminal.
Atualmente, a unidade abriga 627 detentos — sendo 522 homens e 105 mulheres — número considerado muito acima da capacidade, mesmo após flexibilizações anteriores autorizadas pela própria Justiça.
Na decisão, a magistrada classificou o cenário como “preocupante” e destacou que o presídio possui estrutura antiga, já interditada judicialmente há mais de uma década, o que agrava ainda mais a situação.
A medida determina que novos ingressos só poderão ocorrer quando houver liberação de vagas. A decisão foi comunicada à Superintendência da Polícia Penal, Polícia Civil e Brigada Militar, que deverão redirecionar presos para outras unidades.
Além disso, a 7ª Delegacia Penitenciária Regional terá prazo de 30 dias para apresentar um plano detalhado de redução da população carcerária, com cronograma de transferências e medidas concretas.
A decisão também aponta que a superlotação compromete itens básicos, como alimentação e higiene, além do atendimento aos presos. Há registro, por exemplo, de escassez de proteína nas refeições e déficit de profissionais — atualmente, apenas uma assistente social atende centenas de detentos.
Segundo a magistrada, o cenário viola a Lei de Execução Penal e agrava o chamado “estado de coisas inconstitucional” do sistema prisional brasileiro, já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal.
A medida é considerada emergencial e poderá ser revista, caso haja melhora nas condições ou avanço em soluções estruturais, como a construção de novas unidades prisionais na região.
Situação semelhante no Apanhador
Na última quarta-feira (18), a 2ª VEC Regional de Caxias do Sul, indeferiu um pedido do Governo do Estado para elevar o teto de ocupação das galerias da Penitenciária Estadual de Caxias do Sul (PECS), no Apanhador. O Estado buscava autorização para abrigar até 400 presos em cada uma das principais galerias (A, B e C), alegando a conclusão de obras elétricas e a futura abertura de novas unidades na região.
