Na ação, ficou comprovado que, entre julho de 2015 e dezembro de 2020, o servidor recebeu indevidamente remuneração pela função que nunca exerceu
Julgando procedente pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em Bom Jesus, a Justiça condenou, no dia 13 de janeiro, ex-prefeito da cidade por atos de improbidade administrativa.
Conforme a inicial da ação civil pública formulada pelo promotor de Justiça Raynner Sales de Meira, na condição de prefeito, o agora condenado nomeou correligionário político para o cargo em comissão de coordenador do Departamento de Arrecadação e Fiscalização na Secretaria da Fazenda de Bom Jesus. “O homem não comparecia ao trabalho, caracterizando servidor fantasma, e desempenhava, de maneira esporádica e quando solicitado, serviços de zeladoria junto ao Cemitério Municipal”, descreve o promotor.
Na ação, ficou comprovado que, entre julho de 2015 e dezembro de 2020, o servidor recebeu indevidamente remuneração pela função que nunca exerceu, gerando o prejuízo de quase R$ 49 mil ao erário.
A pena imposta pela Justiça ao ex-prefeito inclui o pagamento do valor ilicitamente acrescido ao seu patrimônio, com o acréscimo de juros e atualização monetária; o pagamento de multa em igual valor (R$ 48.769,50), corrigida desde a data da sentença e acrescida de juros de 1% ao mês a contar da citação; a suspensão dos direitos políticos por quatro anos; e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de seis anos. A totalidade dos valores será revertida ao município lesado.
Por fim, o Ministério Público firmou acordo de não persecução cível com o homem nomeado ao cargo pelo ex-prefeito, devido ao seu baixo grau de instrução, tendo cursado apenas até a 2ª série do ensino fundamental.
Fonte: MPRS