Crimes ocorreram em 2023 e dois funcionários da companhia estão entre os condenados; penas chegam a mais de 14 anos de reclusão
Cinco homens foram condenados pela Justiça por envolvimento em um esquema de desvio de combustível da Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul (Codeca). Os crimes ocorreram durante o ano de 2023. Entre os réus estão dois funcionários da empresa pública. A decisão é do juiz Rudolf Carlos Reitz, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Caxias do Sul, que reconheceu a prática dos crimes de peculato-desvio, receptação qualificada e associação criminosa.
Os dois servidores da Codeca foram condenados por peculato-desvio e associação criminosa, com penas fixadas em 10 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado. Segundo a sentença, eles se valiam da função pública para desviar óleo diesel pertencente à companhia e repassá-lo a terceiros.
O homem apontado como líder do esquema foi condenado por receptação qualificada e associação criminosa, recebendo pena de 14 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão. Já o réu que atuaria como motorista do grupo, responsável pela logística de entrega do combustível, foi condenado a 10 anos e 4 meses de prisão, pelos mesmos crimes.
Outro acusado, que teria utilizado sua empresa como local de armazenamento e ocultação do combustível desviado, foi condenado a 8 anos e 4 meses de reclusão por receptação qualificada, sendo absolvido da acusação de associação criminosa.
Na fundamentação da sentença, o magistrado destacou que as provas reunidas ao longo do processo demonstraram a existência de uma associação criminosa estável e organizada, com clara divisão de tarefas. Conforme a decisão, imagens, dados extraídos de aparelhos eletrônicos apreendidos — com autorização judicial — e demais provas confirmaram que os servidores desviavam o diesel sob sua guarda funcional e o revendiam ao grupo.
O juiz também afastou a tese defensiva de que o combustível seria apenas material descartado, sem condições de uso. Para ele, os dados de consumo dos veículos da Codeca evidenciaram o desvio sistemático. Antes da prisão dos réus, um caminhão operado pelos acusados chegou a consumir mais de 360 litros de diesel por dia; após o afastamento dos envolvidos, o consumo médio caiu para 11,6 litros diários, discrepância considerada incompatível com qualquer hipótese de descarte.
As defesas dos condenados interpuseram recurso ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), onde a decisão ainda será analisada.