Justiça reconheceu contexto de violência psicológica e aplicou julgamento com perspectiva de gênero
Um homem que ingressou na Justiça pedindo indenização por danos morais contra a ex-companheira acabou condenado a pagar R$ 10 mil à mulher, em decisão da 1ª Vara Cível de Caxias do Sul.
O autor alegava ter sido ofendido em publicações nas redes sociais, nas quais a ex-companheira o acusava de agressões e utilizava termos considerados pejorativos. Na ação, ele solicitava indenização de R$ 20 mil.
Na mesma ação, a mulher apresentou contestação com reconvenção e relatou um histórico de violência doméstica, ameaças e perseguições ao longo de 27 anos de relacionamento. Segundo ela, as situações teriam causado prejuízos emocionais e profissionais, incluindo a perda do emprego.
Ao analisar o caso, a juíza Eugênia Amábilis Gregorius entendeu que as manifestações feitas pela mulher ocorreram dentro de um contexto de violência psicológica, marcado por ameaças e perseguições, o que afastaria a tese de dano moral alegada pelo autor.
A magistrada fixou a indenização em R$ 10 mil, levando em consideração a gravidade dos fatos, a repetição das condutas e o caráter compensatório e pedagógico da medida.
A decisão foi fundamentada no Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça e na Resolução nº 492/2023, que orientam a análise de casos considerando desigualdades estruturais e contextos de violência.
Na sentença, a juíza destacou que a aplicação dessa abordagem é essencial para evitar a revitimização e garantir uma análise adequada das relações marcadas por assimetria de poder. Também ressaltou o aumento dos casos de feminicídio no Rio Grande do Sul como elemento de contexto para a decisão.
Segundo a magistrada, o reconhecimento da violência de gênero e a responsabilização do agressor são medidas fundamentais para a promoção da igualdade e o enfrentamento de práticas discriminatórias.