Fabiano Feltrin também deverá pagar multa de R$ 5 mil, participar de curso sobre democracia e ficará proibido de usar redes sociais durante o cumprimento do acordo firmado com a PGR
O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o ex-prefeito de Farroupilha, Fabiano Feltrin (PL), encerrando a ação penal em que ele respondia por incitação ao crime. A decisão foi assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do processo.
Pelos termos do acordo, Feltrin deverá cumprir 180 horas de prestação de serviços à comunidade, pagar multa de R$ 5 mil, participar do curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado” e permanecer sem utilizar redes sociais durante a vigência do ANPP. Após o cumprimento de todas as condições, a punibilidade será extinta.
Antes da homologação, a defesa do ex-prefeito solicitou a substituição da prestação de serviços comunitários por outra medida e a retirada da proibição do uso das redes sociais, alegando que o Instagram representa uma importante fonte de renda para Feltrin. Os pedidos, no entanto, foram rejeitados pela Primeira Turma do STF, que manteve integralmente as condições propostas pela Procuradoria-Geral da República.
A investigação teve origem em uma transmissão ao vivo realizada por Feltrin, em julho de 2024, durante a visita do ex-presidente Jair Bolsonaro ao complexo turístico Stone Hall, em Farroupilha. Na ocasião, ao mostrar uma réplica de uma guilhotina, o então prefeito afirmou que o objeto seria o local para “homenagear” o ministro Alexandre de Moraes.
Segundo a Procuradoria-Geral da República, a manifestação configurou incitação ao crime, motivando a abertura da ação penal, que agora foi encerrada com a homologação do acordo pelo Supremo Tribunal Federal.