Emissão de documentos fiscais por pessoas físicas é prorrogada
O governo federal oficializou o adiamento da obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da emissão de documentos fiscais eletrônicos para pessoas físicas sujeitas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo criado pela reforma tributária sobre o consumo.
A medida foi formalizada por meio do Decreto nº 13.075/2026, publicado no Diário Oficial da União em 22 de julho de 2026, alterando dispositivos do Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS.
Com a mudança, as novas exigências, que estavam previstas para entrar em vigor em julho deste ano, passam a valer apenas em 1º de janeiro de 2027.
Quem será afetado
A obrigatoriedade atingirá, a partir de 2027:
- pessoas físicas que sejam contribuintes ou responsáveis tributários da CBS;
- autônomos e prestadores de serviços com faturamento anual superior a R$ 40,5 mil;
- produtores rurais com receita bruta anual acima de R$ 3,6 milhões;
- fornecedores de bens e serviços enquadrados nas regras da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Até 31 de dezembro de 2026, permanecem válidos os atuais mecanismos de identificação fiscal utilizados pelas pessoas físicas nas operações sujeitas à CBS.
Objetivo do adiamento
Segundo a Receita Federal, a prorrogação permitirá concluir o desenvolvimento de um sistema simplificado de inscrição no CNPJ, semelhante ao modelo utilizado atualmente pelo Microempreendedor Individual (MEI).
O governo prevê que o novo sistema seja lançado em novembro de 2026 e disponibilize:
- cadastro digital simplificado;
- integração com sistemas de emissão de notas fiscais eletrônicas;
- ambiente de testes (sandbox);
- manuais técnicos e orientações operacionais para contribuintes e desenvolvedores.
Nanoempreendedor
A reforma tributária criou a figura do nanoempreendedor, destinada a trabalhadores de menor porte.
Ficarão dispensadas da condição de contribuintes da CBS e do IBS as pessoas físicas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, equivalente à metade do limite de receita do MEI. Nesses casos, não haverá obrigação de inscrição no CNPJ para fins tributários.
Especialistas avaliam, no entanto, que fornecedores de bens e serviços poderão enfrentar pressão do mercado para aderir ao cadastro, já que empresas contratantes tendem a exigir nota fiscal para aproveitar créditos tributários previstos no novo sistema.
MEI não muda
Quem já é Microempreendedor Individual (MEI) continuará utilizando o CNPJ atual, sem necessidade de nova inscrição.
Principais datas
| Data | Evento |
|---|---|
| 21 de julho de 2026 | Publicação do Decreto nº 13.075 |
| 22 de julho de 2026 | Publicação da norma no Diário Oficial da União |
| Novembro de 2026 | Previsão de lançamento do sistema simplificado de inscrição no CNPJ |
| 1º de janeiro de 2027 | Início da obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e emissão de documentos fiscais |
A exigência faz parte da implementação da reforma tributária que criou a CBS, administrada pela União, e o IBS, gerido por estados e municípios, com o objetivo de padronizar a identificação dos contribuintes e integrar os sistemas eletrônicos de fiscalização e emissão de documentos fiscais.