Câmeras não possuem finalidade punitiva
A Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG) anunciou a instalação de 42 equipamentos do Sistema de Análise de Tráfego (SAT) em seis rodovias estaduais: ERS-122, ERS-240, ERS-287, ERS-446, ERS-453 e BRS-470. Esses dispositivos são voltados exclusivamente ao monitoramento do fluxo de veículos e não possuem finalidade punitiva.
As câmeras foram posicionadas estrategicamente para compreender padrões de trânsito, auxiliando no planejamento de infraestrutura e atendendo às exigências do contrato de concessão firmado entre a CSG e o Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Os dados coletados serão compartilhados com o poder público, contribuindo para a formulação de políticas de mobilidade.
Localização dos equipamentos do SAT:
ERS-122
Nos km 4, 11, 19, 24, 26, 37, 45, 54, 59, 64, 67, 74, 79, 81, 85, 91, 93, 96, 108, 128, 130 e 151, entre São Sebastião do Caí e Ipê.
ERS-240
Nos km 3, 12, 16, 30 e 32, entre São Leopoldo e Montenegro.
ERS-287
Nos km 1, 4, 6 e 14, em Montenegro.
ERS-446
Nos km 0 e 6, entre São Vendelino e Carlos Barbosa.
ERS-453
Nos km 104, 111, 116 e 121, entre Bento Gonçalves e Farroupilha.
BRS-470
Nos km 221, 225, 228, 230 e 232, entre Garibaldi e Carlos Barbosa.
A CSG reforça que os equipamentos do SAT não aplicam multas. Apenas radares e redutores de velocidade estão habilitados a registrar infrações caso um veículo ultrapasse o limite permitido na via (confira abaixo a localização dos novos radares, que devem começar a operar em fevereiro).
Novos radares nas rodovias da Serra Gaúcha
Além do monitoramento, a CSG está ampliando as medidas de segurança viária com a instalação de 15 novos radares de velocidade nas rodovias ERS-122, ERS-240, ERS-453, ERS-446 e BRS-470, abrangendo trechos na Serra e no Vale do Caí. Esses equipamentos estão sendo implementados em locais identificados como críticos devido à alta incidência de acidentes ou riscos potenciais.
Os equipamentos devem começar a operar no mês de fevereiro.
Confira os trechos com radares e redutores de velocidade
Rodovia | Km | Sentido | Quantidade | Tipo | Velocidade (Km/h) |
ERS-240 | 7 | Ambos os sentidos | 2 | Redutor | 60 |
ERS-287 | 1 | Ambos os sentidos | 2 | Redutor | 40 |
BRS-470 | 226,2 | Ambos os sentidos | 2 | Radar | 60 |
RSC-453 | 107 | Ambos os sentidos | 2 | Redutor | 50 |
RSC-453 | 117 | Ambos os sentidos | 2 | Radar | 60 |
ERS-122 | 10,8 | Ambos os sentidos | 2 | Redutor | 60 |
ERS-122 | 46,1 | Sentido Caxias do Sul | 1 | Radar | 50 |
ERS-122 | 46,7 | Sentido Capital | 1 | Radar | 50 |
ERS-122 | 50,5 | Ambos os sentidos | 2 | Radar | 60 |
ERS-122 | 55,6 | Sentido Serra | 1 | Radar | 60 |
ERS-122 | 72,1 | Ambos os sentidos | 2 | Radar | 60 |
ERS-122 | 85,5 | Ambos os sentidos | 2 | Radar | 60 |
ERS-122 | 92 | Ambos os sentidos | 2 | Redutor | 40 |
ERS-122 | 107,9 | Sentido Vacaria | 1 | Radar | 60 |
ERS-122 | 136,2 | Sentido Vacaria | 1 | Radar | 60 |
A CSG enfatiza que esses radares e redutores de velocidade têm a função de coibir o excesso de velocidade e aumentar a segurança nas rodovias. A emissão de multas por infrações é de responsabilidade do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer/RS), e os valores arrecadados são destinados ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul.