Fiscalização de Trânsito explica que a bicicleta motorizada com motor a combustão não se enquadra nas normas brasileiras para veículos automotores
Uma bicicleta motorizada com motor a combustão foi recolhida na manhã desta qurta-feira (9) em Caxias do Sul. Servidores da Fiscalização de Trânsito da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMTTM) abordaram o condutor em um trecho da Avenida Salgado Filho, em frente ao Aeroporto Regional Hugo Cantergiani. O condutor foi autuado e a bicicleta restou recolhida ao depósito credenciado do Detran/RS.
A SMTTM ressalta que esta categoria de veículos não se enquadra nas normas brasileiras para veículos automotores.
A SMTTM reforça que, para ser caracterizada como ciclomotor, o veículo deve ser dotado de motor elétrico ou a combustão. O condutor também precisa ter laudo de vistoria, emitido pelo Sistema de Controle e Emissão do Certificado de Segurança Veicular (SISCSV) e um Número de Identificação Veicular (VIN). Além disso, para trafegar em um ciclomotor, o condutor deve ter Carteira Nacional de Habilitação, podendo ser nas categorias “A” ou “ACC”. O condutor também é responsável pelos custos com licenciamento do ciclomotor.
Bicicletas elétricas só podem trafegar quando o condutor estiver pedalando. O equipamento não pode possuir acelerador. A bicicleta motorizada recolhida nesta quinta-feira não possuía pedais, mas havia, no guidão, um acelerador. Estas características fazem com que o veículo esteja trafegando de forma irregular, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre outras características as quais se deve atentar, se encontra também a exigência aos equipamentos obrigatórios constantes na Resolução nº 912/2022 do CONTRAN.