Produtor rural recebeu pena de cinco anos e seis meses de prisão após fiscalização encontrar trabalhadores, incluindo adolescentes, em condições degradantes durante a colheita de maçãs
Um agricultor foi condenado pela Justiça Federal por submeter cinco trabalhadores a condições análogas à escravidão em uma propriedade rural de Farroupilha, na Serra Gaúcha. A sentença, publicada no último dia 14 de julho, foi proferida pela juíza Carla Roberta Dantas Cursi, da 3ª Vara Federal de Passo Fundo.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os trabalhadores — entre eles um uruguaio e dois adolescentes — atuaram entre janeiro e fevereiro de 2024 na colheita de maçãs. Durante esse período, foram submetidos a jornadas exaustivas e a condições degradantes de moradia, higiene e segurança.
As irregularidades foram descobertas durante uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com apoio da Polícia Federal. Na ocasião, o alojamento utilizado pelos trabalhadores foi interditado e o proprietário da área acabou preso em flagrante.
Durante o processo, a defesa sustentou que os trabalhadores teriam forjado a situação para prejudicar o agricultor. Também alegou que o alojamento e a alimentação oferecidos eram compatíveis com a realidade do meio rural e que o curto período de permanência dos trabalhadores na propriedade não caracterizaria o crime. O advogado afirmou ainda que o produtor desconhecia que dois dos contratados eram menores de idade, já que a contratação havia sido intermediada por um terceiro.
Ao analisar o caso, a magistrada rejeitou os argumentos da defesa e concluiu que os depoimentos das vítimas, somados aos laudos da fiscalização, comprovaram que os trabalhadores foram atraídos com promessa de remuneração superior à efetivamente paga, alojados em condições precárias e submetidos a um ambiente incompatível com a dignidade humana.
Na decisão, a juíza destacou que o conceito de trabalho análogo à escravidão não se restringe à privação da liberdade, abrangendo também situações de jornadas exaustivas e condições degradantes de trabalho e alojamento.
O agricultor foi condenado a cinco anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).