Decisão da ministra Cármen Lúcia mantém em vigor resolução do Contran que permite veículos particulares na formação de condutores
O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou a ação que questionava a possibilidade de utilizar carros particulares em aulas práticas e no exame de direção para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A decisão foi tomada pela ministra Cármen Lúcia. Segundo ela, antes de analisar uma eventual questão constitucional, seria necessário verificar se a regra está de acordo com outras normas que tratam do trânsito, como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Por esse motivo, o STF entendeu que não cabia analisar o pedido naquele processo.
Com o arquivamento, permanece em vigor a Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que autoriza o uso de veículos particulares na formação de condutores e no exame prático.
A ação havia sido apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL), que questionava a utilização de veículos sem adaptações ou modificações nas aulas e na prova.