Contran abriu prazo até 16 de novembro para regularização das tarifas sem novas autuações; quem já quitou multa pode solicitar ressarcimento após o pagamento do pedágio em aberto
Motoristas que já foram multados por não pagarem tarifas de pedágio no sistema free flow podem pedir o reembolso do valor pago, desde que regularizem o débito dentro do novo prazo estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A medida foi anunciada nesta terça-feira (28) e também suspende 3,4 milhões de multas aplicadas em rodovias com esse modelo de cobrança.
A deliberação concede até 200 dias para que os usuários quitem os débitos de pedágio sem a incidência de novas multas. Na prática, o prazo vai até 16 de novembro deste ano. Quem fizer o pagamento dentro desse período também pode recuperar os pontos perdidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O principal destaque da decisão está justamente para quem já pagou a multa de trânsito. Nesses casos, o motorista pode solicitar o ressarcimento junto ao órgão de fiscalização responsável pela autuação em cada estado, no caso do Rio Grande do Sul, ao Detran-RS. Para isso, é necessário comprovar o pagamento da tarifa de pedágio correspondente dentro do prazo previsto.
Conforme o Contran, após a comprovação da quitação da tarifa, o usuário tem direito à devolução do valor da multa, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Também é possível reverter a perda de pontos registrada na CNH.
No entanto, no Rio Grande do Sul, a gestão estadual ainda não detalhou como será feito o processo para devolução dos valores pagos e a retirada dos pontos da carteira dos motoristas já autuados. A expectativa é de que os órgãos responsáveis divulguem orientações nos próximos dias.
A suspensão da multa vale somente até 16 de novembro. A partir de 17 de novembro, o motorista que mantiver tarifas em aberto volta a ser penalizado e precisa arcar tanto com o valor do pedágio quanto com a multa por atraso.
Além da suspensão temporária das autuações, a medida também prevê mudanças no sistema de consulta e pagamento. As concessionárias tem até 100 dias para integrar os dados de cobrança ao aplicativo CNH Digital, onde os motoristas podem acessar em um só lugar os registros de passagem, valores pendentes e formas de pagamento, independentemente da rodovia utilizada.
Até que essa integração seja concluída, a consulta das tarifas ainda deve ser feita diretamente nos sites e aplicativos das concessionárias responsáveis pelas vias.
