O Projeto prevê a criação de cargos de provimento efetivo e alteração de alguns cargos já existentes
O Projeto de Lei nº 13/2023 que altera a Lei Municipal nº 2.779/2011 foi aprovado na sessão ordinária do dia 3 de outubro por 5 votos favoráveis e 3 contrários.
Segundo o Legislativo, a Secretaria da Câmara Municipal ao compilar a redação final do projeto para sanção pelo Poder Executivo, encontrou inexatidões textuais e viu a necessidade de corrigi-las. As alterações foram apresentadas aos vereadores na sessão ordinária da última terça-feira (10).
Em sua justificativa, o Poder Executivo argumenta que “as alterações no Plano de Carreira dos Servidores visam criar, extinguir e alterar cargos, a fim de garantir modernização do serviço público e também em vista da necessidade de realização de concurso público nos próximos meses”. Confira abaixo os principais pontos do projeto:
Criação de cargos de provimento efetivo:
a. Agente de Atendimento (04 cargos), a fim de possibilitar que o servidor exerça funções de atendimento ao público de modo geral, seja por meio telefônico, seja de forma presencial, inclusive com a prestação de informações de caráter informativo, cultural e turístico;
b. Agente de Manutenção e Reparos (10 cargos), para dar maior amplitude e absorver os serviços prestados atualmente por diversos cargos distintos, a fim de se ter uma maior agilidade na prestação de serviços à população;
c. Auxiliar em Saúde Bucal (04 cargos) para dar suporte aos Cirurgiões Dentistas que compõem as Equipes de Saúde da Família;
d. Agente de Serviços Gerais (05 cargos) a fim de permitir que o servidor concursado possa exercer atividades de cozinha e também de limpeza, dependendo das necessidades do serviço público;
e. Fisioterapeuta (01 cargo), para dar maior amplitude à prestação de serviços de fisioterapia pelo Município em vista do período pós-pandemia e também do aumento de demanda desta especialidade na Secretaria Municipal da Saúde.
Alteração nos seguintes cargos existentes:
a. O Agente de Vigilância em Saúde passa a denominar-se Agente de Combate a Endemias, com inclusão de atribuições condizentes com a legislação referente ao cargo, conforme Anexo VI do Projeto de Lei e alteração do padrão para corresponder ao piso nacional estabelecido por Lei Federal;
b. O Médico Veterinário 20 horas passa a denominar-se “Médico Veterinário I”, com a alteração da carga horária de 20 para 40 horas e respectiva mudança proporcional de padrão e atribuições, incluindo-se, de forma clara, as ações de proteção animal;
c. Também se propõe a alteração da carga horária com a respectiva e proporcional alteração da remuneração dos Farmacêuticos, de 20 para 30 horas, criando-se, para tanto, o Padrão 10-A no quadro do artigo 18 da Lei Municipal 2779/2011, conforme artigo 3º do Projeto de Lei;
d. Ao cargo de escriturário apenas há o esclarecimento de atribuições para que o servidor possa pagar e receber em moeda corrente nacional, além de possibilitar a direção de veículos oficiais apenas no exercício das atribuições do cargo de escriturários, conforme outros diversos cargos já constantes do quadro efetivo do Município;
e. Também se está excluindo a idade máxima dos requisitos de preenchimento dos cargos de Técnico em Enfermagem e Vigilante, visto que o estabelecimento deste patamar contraria a Constituição;
f. Por fim, está-se passando o padrão do cargo de Auxiliar de Enfermagem para o Padrão 06, situação que tem relação com o aumento de padrão dos Técnicos em Enfermagem ocorrida no exercício de 2022.
O Projeto pode ser acessado na íntegra aqui.
Fonte: Legislativo pradense