Os Projetos de Lei Complementares agora seguem para sanção do prefeito Adiló Didomênico
A os dois Projetos de Lei Completares (PLC) que compõem a Reforma da Previdência de Caxias do Sul foram aprovados na Câmara de Vereadores. A sessão extraordinária precisou ser transferida para sexta-feira (16), após o público interromper a sessão de quinta-feira (15), jogando moedas nos parlamentares. Assinadas pelo Executivo, ambas as matérias seguirão para a sanção do prefeito, Adiló Didomenico.
Protocolados pela Administração do município, em 30 de novembro, os PLCs 35/2022 e 36/2022 tratam, respectivamente, da reforma previdenciária dos servidores públicos municipais e da chamada segregação de massas. Por meio das medidas, a Prefeitura alega tentar fazer frente a um déficit previdenciário próximo de R$ 6,6 bilhões, a fim de diminuí-lo para, pelo menos, R$ 4,6 bilhões, no curto prazo.
O Executivo informou que, neste ano, repassou em torno de R$ 290 milhões ao Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), com uma alíquota efetiva de 68%. Prevê que o índice ultrapasse os 80%, se nenhuma providência for tomada. Com as propostas, justificou que será possível manter um desembolso anual próximo ao praticado, mas com o controle da gestão previdenciária.
O PLC 35/2022 estipula que os segurados vinculados ao regime próprio de Previdência Social do Município de Caxias do Sul poderão requerer aposentadoria aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos de idade, se homem, observado o tempo mínimo de 25 anos de contribuição, sendo, pelo menos, 20 anos de serviço público, 10 anos de contribuição para o IPAM-FAPS e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as demais condições da Constituição Federal e da Legislação Municipal. Hoje, homem se aposenta com 60 anos e mulher, com 55 anos. A vigência dessas alterações, depois da sanção do prefeito, terá um período de carência de dois anos.
Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, pela proposta, serão consideradas as médias aritméticas simples das maiores remunerações, utilizadas como base as contribuições do servidor aos regimes de Previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 90% de todo o período contributivo. Hoje, esse índice é de 80%.
Quanto à contribuição previdenciária, a patronal, que tange aos empregadores do poder público municipal, passa dos atuais 16,92% para 28%, além das regras atuariais, previstas em legislação específica. Os servidores ativos, que hoje descontam 14% em todas as faixas salariais, passarão por mudanças. Em valores atuais, seguirão descontando 14% até o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje de R$ 7.087,22; 16% sobre o que exceder esse teto até R$ 12.623,09; 18% sobre o que exceder R$ 12.623,09 até R$ 18.158,96; 20% sobre o que exceder R$ 18.158,96 até R$ 23.694,83 (quantia que corresponde ao subsídio atual do prefeito municipal); 22% sobre o que exceder R$ 23.694,83.
No que diz respeito aos aposentados, atualmente, é isento de desconto quem recebe até R$ 7.087,22. Pelo PLC 35/2022, incidirá o índice de 14% de contribuição sobre o que exceder o padrão 1 (hoje, de R$ 2.089,11) até os R$ 7.087,22. Em seguida, também acontece um escalonamento: 16% sobre o que exceder o teto do INSS até R$ 12.623,09; 18% sobre o que exceder R$ 12.623,09 até R$ 18.158,96; 20% sobre o que exceder R$ 18.158,96 até R$ 23.694,83; 22% sobre o que exceder R$ 23.694,83.
Com relação ao PLC 36/2022, sobre a chamada segregação de massas, a proposição busca enfrentar uma situação que remete à criação do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS). Em 2001, como apontou o Executivo, 1.650 beneficiários ingressaram no FAPS, sem jamais terem contribuído, do ponto de vista previdenciário, o que justificaria parte do déficit acumulado. Hoje, daquele montante, 870 aposentados e pensionistas estão vivos e passarão a fazer parte de um fundo em repartição que caracteriza a dita segregação de massas, nos mesmos moldes de descontos percentuais patronais e dos beneficiários, como aqueles ligados ao FAPS.