Benefício contempla aposentados, pensionistas, pessoas com deficiência ou determinadas doenças e proprietários de imóveis urbanos utilizados para atividades rurais
Moradores de Flores da Cunha que têm direito à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) podem encaminhar os pedidos até o dia 30 de outubro. A solicitação exige o preenchimento de um requerimento e a apresentação dos documentos necessários para cada categoria.
O formulário está disponível no site da Prefeitura de Flores da Cunha e também pode ser retirado gratuitamente no Departamento de Arrecadação e Cadastro, junto à sede do Executivo municipal. Após o preenchimento, o requerimento e as cópias dos documentos devem ser entregues no Setor de Protocolo.
Podem solicitar a isenção aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) com idade mínima de 55 anos, exceto aposentados por invalidez, que atendam aos critérios de propriedade, uso do imóvel e renda. É necessário possuir um único imóvel em todo o território nacional, com área de até 600 metros quadrados de terras, utilizado exclusivamente como residência, além de renda mensal bruta de até três salários-mínimos.
O benefício também contempla pessoas com incapacidade extrema ou diagnóstico de determinadas doenças, como câncer, HIV, doença renal crônica com hemodiálise, paralisia irreversível e incapacitante, Alzheimer ou Parkinson. Nesses casos, a renda mensal bruta deve ser de até cinco salários-mínimos, além do cumprimento dos requisitos relativos à propriedade e à utilização residencial do imóvel.
Outra categoria contemplada abrange proprietários de imóveis urbanos utilizados para atividades extrativo-vegetais, agrícolas, pecuárias ou agroindustriais. Para solicitar a isenção, é necessário apresentar talão de produtor que comprove renda mínima de oito salários-mínimos no ano vigente, documento de identificação do proprietário, mapa ou croqui para localização da área e matrícula atualizada do imóvel.