A Lei permite que empresas façam a doação de até 2% do imposto devido no ano e que pessoas físicas façam a destinação de até 6%
A Receita Federal permite que um percentual do imposto devido seja destinado aos Fundos Municipais que farão o repasse desses recursos às organizações inscritas nos conselhos municipais responsáveis pelas políticas públicas direcionadas a cada um dos segmentos. A Lei permite que empresas façam a doação de até 2% do imposto devido no ano e que pessoas físicas façam a destinação de até 6% do imposto devido no ano.
Em Antônio Prado os munícipes poderão destinar suas doações aos Fundos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa e estes recursos serão direcionados a iniciativas, como:
-Projetos que beneficiarão crianças, adolescentes e idosos;
-Elaboração plano decenal para crianças, adolescentes e idosos;
-Ações socioeducacionais para crianças;
-Projetos que contribuam para o envelhecimento saudável.
A partir deste ano a destinação destas doações na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) serão feitos exclusivamente através do Pix. A chave pix do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa é CNPJ 34.105.947/0001-89 e a do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente é CNPJ 21.235.568/0001-61.
O período de declaração do Imposto de Renda segue até o dia 31 de maio. Mais informações pelo telefone 3293-4249 ou 3293-4091 com Mirela.