Medida busca reduzir a poluição visual, além de reforçar a segurança da população, evitando acidentes causados por fios soltos ou em baixa altura
O cenário urbano de Antônio Prado passará por uma importante transformação com a implantação da Lei Municipal nº 3557/2026, que estabelece regras para a organização, manutenção e retirada de fios e cabos em desuso nos postes de energia elétrica do município.
Atualmente já existe a lei municipal nº 3.366/2023 que trata da responsabilidade da manutenção, uso e retirada de cabos, fios e equipamentos na rede de postes em áreas abertas à circulação pública. Já a nova legislação determina que empresas concessionárias de energia elétrica e de telecomunicações também realizem o alinhamento da fiação e a substituição de cabos danificados ou instalados de forma irregular. A medida busca reduzir a poluição visual, além de reforçar a segurança da população, evitando acidentes causados por fios soltos ou em baixa altura.
A iniciativa surgiu a partir de uma indicação da Câmara Municipal e reforça o compromisso com a melhoria da infraestrutura urbana, valorização do patrimônio e bem-estar dos moradores.
As empresas responsáveis terão o prazo de um ano, a partir da publicação da lei, para se adequar às novas regras em todo o território do município, sem custos para a Prefeitura. Em casos de risco iminente, o Município poderá realizar intervenções imediatas, como a retirada ou corte de fiações, garantindo a segurança da população.
Outro ponto importante é a proibição da instalação de novos postes de madeira por empresas de telefonia e dados, sendo permitidas apenas estruturas mais resistentes, como concreto ou fibra.