Quando não ocorre a trasnferência no CRVA, o antigo proprietário continua responsável pelas multas
O recolhimento de uma motocicleta com quase R$ 70 mil em multas pela Fiscalização de Trânsito de Caxias do Sul reforça um alerta para quem compra ou vende veículos usados: a transferência de propriedade deve ser concluída no Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA). Caso contrário, as multas continuam a vir em nome do antigo dono.
A Secretaria Municipal de Trânsito (SMTTM) destaca que procurações ou documentos registrados em cartório não transferem a responsabilidade legal pelo veículo. Enquanto a transferência não for efetivada junto ao Detran, por meio do CRVA, o proprietário que consta no registro continua responsável por multas, taxas, despesas com remoção, diárias de depósito e outras obrigações.
No caso da motocicleta apreendida no dia 16 de julho, além do elevado valor em multas, o proprietário registrado também poderá responder pelos custos decorrentes do recolhimento. Se o veículo não for retirado em até 90 dias, ele poderá ser levado a leilão. Caso o valor arrecadado não seja suficiente para quitar todos os débitos, a diferença continuará sendo cobrada do proprietário cadastrado, inclusive por via judicial.
A orientação da SMTTM é que compradores e vendedores concluam imediatamente a transferência de propriedade após a negociação. A regularização no CRVA garante segurança jurídica às partes e evita transtornos financeiros e legais que podem se prolongar por anos.