Confira se você tem direito
A fim de minimizar os impactos causados pelas chuvas, sobretudo de novembro de 2023, dois municípios da Serra gaúcha e também do Vale do Rio Caí aderiram ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. Os moradores de Flores da Cunha e Gramado, na Serra, e de Feliz e Montenegro, no Caí, têm direito ao auxílio.
Para quem mora em Flores da Cunha e Feliz o prazo para solicitar o FGTS é até 18 de abril. Já para os moradores de Gramado, cidade atingida por rachaduras no solo, o prazo termina no dia 7. Em Montenegro é possível fazer a solicitação até 11 de abril.
A secretária de Desenvolvimento Social de Flores da Cunha, Michelle Lusa, afirma que a iniciativa é necessária devido ao impacto dos temporais que tanto prejudicaram a população. “Sabemos que muitos ainda estão se recuperando dos prejuízos que as chuvas causaram, então trabalhamos para que esse saque extraordinário fosse possível”, relata. Em Flores da Cunha, os moradores terão a liberação com limite máximo de retirada de até R$ 6.220,00.
O auxílio deve ser solicitado de forma digital pelo aplicativo ‘FGTS’, da Caixa Econômica Federal, e leva cerca de cinco dias úteis para ser aprovado pela instituição. O valor disponibilizado a cada munícipe é autorizado por sistema, logo, não pode ser escolhido.
O Saque Calamidade do FGTS é uma modalidade em que o trabalhador tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência. O valor só é liberado quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública tenha sido decretado por meio de decreto do governo do Distrito Federal, Município ou Estado e publicado em prazo não superior a 30 dias do primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do desastre natural, se este for assim reconhecido, por meio de portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional.
Confira a lista completa de municípios contemplados no RS
Ametista do Sul | 27/03/2024 |
Cachoeira do Sul | 14/04/2024 |
Cachoeirinha | 01/05/2024 |
Caiçara | 25/03/2024 |
Campo Bom | 11/04/2024 |
Canoas (Portaria 486) | 08/05/2024 |
Canoas (Portaria 591) | 20/05/2024 |
Capitão | 29/04/2024 |
Cerro Largo (Portaria 290) | 18/04/2024 |
Colinas | 09/05/2024 |
Encantado | 27/03/2024 |
Feliz | 18/04/2024 |
Flores da Cunha | 18/04/2024 |
Gramado | 07/04/2024 |
Gravataí | 13/06/2024 |
Harmonia | 11/04/2024 |
Igrejinha | 24/04/2024 |
Ijuí | 07/05/2024 |
Independência | 18/04/2024 |
Jóia | 18/04/2024 |
Montenegro | 11/04/2024 |
Nova Santa Rita (Portaria 217) | 11/04/2024 |
Nova Santa Rita (Portaria 403) | 29/04/2024 |
Pareci Novo | 07/05/2024 |
Porto Alegre | 18/04/2024 |
Porto Lucena (Portaria 8) | 07/04/2024 |
Porto Lucena (Portaria 290) | 18/04/2024 |
Riozinho | 24/04/2024 |
Rolante | 09/05/2024 |
Santo Ângelo | 21/05/2024 |
São Jerônimo | 10/04/2024 |
São Leopoldo (Portaria 590) | 21/05/2024 |
São Nicolau (Portaria 590) | 21/05/2024 |
Taquara (Portaria 377) | 24/04/2024 |
Três Coroas | 07/05/2024 |
Triunfo | 11/04/2024 |
Venâncio Aires | 04/06/2024 |
Vista Alegre | 29/04/2024 |
Para fins de saque, considera-se desastre natural:
Enchentes ou inundações graduais;
Enxurradas ou inundações bruscas;
Alagamentos;
Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
Precipitações de granizos;
Vendavais ou tempestades;
Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
Tornados e trombas d’água;
Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.
O valor do saque será o saldo disponível na conta do FGTS, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00 (seis mil, duzentos e vinte reais) para cada evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre um saque e outro não seja inferior a doze meses.