Benefício é destinado a famílias inscritas no CadÚnico e varia conforme renda e consumo de energia
Mais de 560 mil clientes da RGE inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) podem ter direito à isenção ou desconto na conta de energia elétrica. Somente na região da Serra Gaúcha, mais de 59 mil consumidores se enquadram nos critérios previstos pela Tarifa Social de Energia Elétrica.
O benefício é regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e atende famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico. Conforme a RGE, a concessão ocorre automaticamente para consumidores que atendem aos requisitos estabelecidos pela legislação.
A isenção total da tarifa é destinada a famílias com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo e consumo de até 80 kWh por mês. Nesses casos, o benefício cobre apenas o limite estabelecido, sendo que o consumo excedente é cobrado normalmente.
Já o desconto social contempla famílias com renda mensal por pessoa entre meio e um salário mínimo, com consumo mensal de até 120 kWh.
Segundo o consultor de negócios da RGE, Rafael Dala Brida, o programa busca ampliar o acesso de famílias de baixa renda ao benefício tarifário previsto na legislação. “A legislação determina que os consumidores que tiverem o CadÚnico ativo e se enquadrarem em um desses critérios passam automaticamente a ter esse desconto na fatura de energia”, afirmou.
Rafael também destacou que a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública continua sendo aplicada, já que o valor é definido pelos municípios e não integra a tarifa de energia.
A concessionária orienta que consumidores que ainda não recebem o benefício verifiquem se o CadÚnico está atualizado junto ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Também é necessário que a conta de energia esteja em nome do beneficiário ou de alguém da mesma residência inscrito no cadastro.
Após a atualização cadastral, a recomendação é realizar também o cadastro no site da Tarifa Social da concessionária. O benefício passa a ser aplicado automaticamente nas faturas seguintes, desde que os critérios sejam atendidos.
A Tarifa Social é válida para todos os municípios atendidos pela área de concessão da RGE.
