Ex-produtor da banda Gurizada Fandangueira obteve o benefício após cumprir requisitos de bom comportamento e tempo de pena; decisão é da Vara de Execução Criminal de Santa Maria
A Justiça do Rio Grande do Sul concedeu, nesta segunda-feira (2), o livramento condicional a Luciano Bonilha Leão, ex-produtor musical da banda Gurizada Fandangueira. A decisão, proferida pela juíza Bárbara Mendes de Sant’Anna, da Vara de Execução Criminal (VEC) Regional de Santa Maria, reconheceu que o apenado preencheu os requisitos objetivos e subjetivos previstos no Código Penal para a progressão da pena.
Bonilha, que já cumpria pena em regime aberto desde o final de janeiro, atingiu a fração de um terço da condenação em 1º de fevereiro de 2026. Além do tempo de prisão, a magistrada destacou o histórico prisional positivo do réu, que apresentou comportamento considerado “plenamente satisfatório”, sem registros de faltas graves ou indisciplina. A decisão também dispensou a realização de exame criminológico, sob o argumento de que não havia elementos que justificassem a medida.
Na fundamentação, a juíza ressaltou que a gravidade do crime — o incêndio da Boate Kiss, ocorrido em 2013 — não pode ser utilizada isoladamente para negar o benefício, uma vez que tal fator já foi considerado no momento da condenação. Segundo o entendimento jurídico aplicado, o livramento condicional faz parte do processo de reinserção social gradual e controlada do preso.
Embora o benefício permita que o condenado deixe o regime prisional, ele não representa liberdade plena. Luciano Bonilha deverá seguir uma série de condições impostas pelo Juízo, cujo descumprimento pode levar à revogação imediata da medida e ao retorno para o regime fechado.
